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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 17008, de 2 de setembro de 2016

Nº 17008/2016

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 6045/2016, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100160028968, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.827,88m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Estrada Queimada de Dentro, Localidade de Tingui, no Município de Coronel João Sá - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas E = 8.855.629,10 e N = 597.142,99, com ângulo de 84º19' e distância de 71,12m, determina-se o ponto V2, de coordenadas E = 8.855.558,85 e N = 597.131,89; daí, com ângulo de 91º09' e distância de 29,06m, determina-se o ponto V3, de coordenadas E = 8.855.562,79 e N = 597.103,10; daí, com ângulo de 87º64' e distância de 27,20m, determina-se o ponto V4, de coordenadas E = 8.855.589,57 e N = 597.107,89; daí, com ângulo de 170º12' e distância de 43,55m, determina-se o ponto V5, de coordenadas E = 8.855.630,48 e N = 597.122,80; daí, com ângulo de 106º6' e distância de 20,24m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação de Tratamento de Água de Tingui, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Coronel João Sá, no Município de Coronel João Sá - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Fica revogado o Decreto nº 15.662 , de 17 de novembro de 2014.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de setembro de 2016.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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