Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 17007, de 2 de setembro de 2016

Nº 17007/2016

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 3804/2016, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100160029727, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 115,19m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Z, Loteamento Zimbrunes, no Município de Jequié - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do vértice P1, de coordenadas E = 382.972,1940 e N = 8.465.069,8100, com azimute de 175º16'16" e distância de 23,10m, determina-se o vértice P2, de coordenadas E = 382.974,0995 e N = 8.465.046,7745; daí, com azimute de 256º55'31" e distância de 5,00m, determina-se o vértice P3, de coordenadas E = 382.971,4007 e N = 8.465.046,1478; daí, com azimute de 354º39'53" e distância de 23,75, determina-se o vértice P4, de coordenadas E = 382.969,1922 e N = 8.465.069,7698; daí, com azimute de 89º44'25" e distância de 5,00m, retorna-se ao vértice P1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Rede Coletora de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Jequié, no Município de Jequié - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de setembro de 2016.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.