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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 17000, de 31 de agosto de 2016

Nº 17000/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 17626/2016, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100160027406, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 36,00m², pertencente a quem de direito, com as acessões e benfeitorias nela existentes, situada ao lado esquerdo da BA 250, Lagedo-Itiruçú, a 3,22km na chegada do povoado de Feto, no Município de Lafaiete Coutinho - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas E = 370.967,9503 e N = 8.508.227,9801, com ângulo de 90º19'51" e distância de 6,00m, determina-se o ponto V2, de coordenadas E = 370.970,6269 e N = 8.508.233,3520; daí, com ângulo de 89º40'10" e distância de 6,00m, determina-se o ponto V3, de coordenadas E = 370.976,0127 e N = 8.508.230,7073; daí, com ângulo de 91º00'50" e distância de 6,00m, determina-se o ponto V4, de coordenadas E = 370.973,3366 e N = 8.508.225,3362; daí, com ângulo de 89º57'27" e distância de 6,00m, retorna-se ao ponto V1 fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Caixa de Passagem - CP5 - AAT Principal - Trecho 2 - RAD300, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Maracás, no Município de Lafaiete Coutinho - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de agosto de 2016.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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