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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16999, de 31 de agosto de 2016

Nº 16999/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 9333/2016, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100160028437, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 25,99m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Dr. Luis Rogerio de Souza, s/n - Centro, Município de Rio do Antônio - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do vértice P1, de coordenadas E = 815.153,22 e N = 8.405.263,89, com ângulo de 84º00'00" e distância de 17,52m, determina-se o vértice P2, de coordenadas E = 815.170,47 e N = 8.405.260,82; daí, com ângulo de 96º00'00" e distância de 1,50m, determina-se o vértice P3, de coordenadas E = 815.170,87 e N = 8.405.262,26; daí, com ângulo de 84º00'00" e distância de 17,52m, determina-se o vértice P4, de coordenadas E = 815.153,62 e N = 8.405.262,32; daí, com ângulo de 96º00'00" e distância de 1,50m, retorna-se ao ponto P1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de implantação de Rede Coletora, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Rio do Antônio, no Município de Rio do Antônio - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de agosto de 2016.

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RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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