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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16998, de 31 de agosto de 2016

Nº 16998/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 17820/2016, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100160028399, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 2.160,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Lagoa do Capim, Município de Santo Estevão - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto M.1, de coordenadas E = 472.853,30 e N = 8.623.168,05, com ângulo de 90º00'00" e distância de 6,00m, determina-se o ponto M.2, de coordenadas E = 472.850,30 e N = 8.623.173,25; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 360,00m, determina-se o ponto M.3, de coordenadas E = 472.989,90 e N = 8.623.253,10; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 6,00m, determina-se o ponto M.4, de coordenadas E = 472.991,89 e N = 8.623.247,99; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 360,00m, retorna-se ao ponto M.1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Área de Descarga da Estação de Tratamento de Água, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Santo Estêvão, no Município de Santo Estêvão - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de agosto de 2016.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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