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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16994, de 29 de agosto de 2016

Nº 16994/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 18102/2016, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100160028402, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.598,73m², pertencente a quem de direito, com as acessões e benfeitorias nela existentes, situada na Fazenda Paraguaçu, às margens do Rio Paraguaçu, no Município de Marcionílio Souza - Bahia, a seguir descrita: partindo do vértice V01, de coordenadas E = 331.252,8113 e N = 8.562.885,8548, com ângulo de 90º00'00" e distância de 40,00m, determina-se o vértice V02, de coordenadas E = 331.290,5830 e N = 8.562.899,0190; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 39,94m, determina-se o vértice V03, de coordenadas E = 331.303,7264 e N = 8.562.861,3071; daí, com ângulo de 90º5'27" e distância de 40,00m, determina-se o vértice V04, de coordenadas E = 331.265,9755 e N = 8.562.848,0830; daí, com ângulo de 89º54'33" e distância de 40,00m, retorna-se ao vértice V01, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Tanque de Amortecimento Unidirecional - TAU - Captação - Estaca 0 + 4,00, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Maracás, no Município de Marcionílio Souza - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à desapropriação que trata este decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29de agosto de 2016.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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