Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16993, de 29 de agosto de 2016

Nº 16993/2016

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 17945/2016, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100160028429, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 54,00m², pertencente a quem de direito, com as acessões e benfeitorias nela existentes, situada ao lado direito da BA-026, sentido Maracás - Planaltino a 13,15km, no Município de Maracás - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do vértice V01, de coordenadas E = 341.461,6111 e N = 8.523.549,0499, com ângulo de 90º00'00" e distância de 9,00m, determina-se o vértice V02, de coordenadas E = 341.469,4944 e N = 8.523.544,7076; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 6,00m, determina-se o vértice V03, de coordenadas E = 341.466,5995 e N = 8.523.539,4522; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 9,00m, determina-se o vértice V04, de coordenadas E = 341.458,7163 e N = 8.523.543,7944; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 6,00m, retorna-se ao vértice V01, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Tanque de Amortecimento Unidirecional - TAU - EEAT1 - Estaca 2.689 + 19,00, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Maracás, no Município de Maracás - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à desapropriação que trata este decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de agosto de 2016.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.