Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 16984, de 24 de agosto de 2016
Nº 16984/2016
Denuncia os Protocolos ICMS no 14/06, de 07 de julho de 2006, nº 107/09, de 10 de agosto de 2009, nº 103/12, de 16 de agosto de 2012, que dispõem sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes, e o Protocolo ICMS nº 15/06, de 14 de julho de 2006, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aguardentes, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de sua atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de agosto de 2016.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda