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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16984, de 24 de agosto de 2016

Nº 16984/2016

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Denuncia os Protocolos ICMS no 14/06, de 07 de julho de 2006, nº 107/09, de 10 de agosto de 2009, nº 103/12, de 16 de agosto de 2012, que dispõem sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes, e o Protocolo ICMS nº 15/06, de 14 de julho de 2006, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aguardentes, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de sua atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam denunciados os protocolos de ICMS celebrados no âmbito do CONFAZ, indicados a seguir, deixando de se aplicar as disposições neles contidas ao Estado da Bahia:
IProtocolo ICMS nº 14/06, de 07 de julho de 2006, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes;
IIProtocolo ICMS nº 15/06, de 14 de julho de 2006, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aguardentes;
IIIProtocolo ICMS nº 107/09, de 10 de agosto de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes;
IVProtocolo ICMS nº 103/12, de 16 de agosto de 2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de outubro de 2016.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de agosto de 2016.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

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