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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16962, de 17 de agosto de 2016

Nº 16962/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e" e "h" do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 17201/2016, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100160025926, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra medindo 54,00m², com acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada ao lado esquerdo da antiga estrada de Maracás - Planaltino, segue numa estrada de chão com entrada para o povoado de Boca da Mata a 1,68km, no Município de Maracás - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas E = 345.324,9040 e N = 8.515.211,1891, com ângulo de 90º00'00" e distância de 6,00m, determina-se o ponto V2, de coordenadas E = 345.330,8153 e N = 8.515.212,2169; daí com ângulo de 90º00'00" e distância de 9,00m, determina-se o ponto V3, de coordenadas E = 345.332,3570 e N = 8.515.203,3500; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 6,00m, determina-se o ponto V4, de coordenadas E = 345.326,4457 e N = 8.515.202,3221; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 9,00m, retorna-se ao ponto V1 fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de um Tanque de Amortecimento Unidirecional, TAU - EEAT2 - Estaca 3311 + 0,00, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Maracás, no Município de Maracás - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à desapropriação que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de agosto de 2016.

Republicação

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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