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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16957, de 16 de agosto de 2016

Nº 16957/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, no art. 3º, e nas alíneas "h" e "i" do art. 5º, todos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, no inciso VIII do art. 29, e no inciso VI do art. 31, ambos da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, além do que consta do Processo nº 1411160032417, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, totalizando 41.240,5389m², pertencentes a quem de direito, situadas junto às margens esquerda e direita da faixa de domínio da Rodovia BR 324, sentido Salvador/Feira de Santana, respectivamente, no Trecho Pirajá-Cajazeiras/Águas Claras, no Município de Salvador - Bahia, conforme coordenadas constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação do Tramo 3, da Linha 1, do Sistema Metroviário de Salvador e Lauro de Freitas - SMSL, Trecho Pirajá-Cajazeiras/Águas Claras.
Art. 2.
- Fica a Secretaria de Desenvolvimento Urbano autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de agosto de 2016.

Republicação

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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