Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 16957, de 16 de agosto de 2016
Nº 16957/2016
Nota: Anexos disponíveis no Download
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, no art. 3º, e nas alíneas "h" e "i" do art. 5º, todos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, no inciso VIII do art. 29, e no inciso VI do art. 31, ambos da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, além do que consta do Processo nº 1411160032417, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de agosto de 2016.
Republicação
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Carlos Martins Marques de Santana
Secretário de Desenvolvimento Urbano