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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16947, de 11 de agosto de 2016

Nº 16947/2016

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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 5963/2016, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100160025446, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra medindo um total de 2.780,58m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na BA - 084, KM 5, no Município de Conceição do Jacuípe - Bahia, a seguir descritas: partindo-se do vértice V1, de coordenadas E = 526.596,209 e N = 8.639.480,867, com ângulo de 95º21'00" e distância de 5,00m, determina-se o vértice V2, de coordenadas E = 526.591,410 e N = 8.639.482,272; daí, com ângulo de 84º39'00" e distância de 37,67m, determina-se o vértice V3, de coordenadas E = 526.601,997 e N = 8.639.518,428; daí, com ângulo de 169º39'38" e distância de 131,39m, determina-se o vértice V4, de coordenadas E = 526.615,682 e N = 8.639.649,062; daí, com ângulo de 178º33'20" e distância de 38,33m,determina-se o vértice V5, de coordenadas E = 526.620,643 e N = 8.639.687,124; daí, com ângulo de 163º01'40" e distância de 22,29m, determina-se o vértice V6, de coordenadas E = 526.629,853 e N = 8.639.707,430; daí, com ângulo de 165º16'22" e distância de 29,31m, determina-se o vértice V7, de coordenadas E = 526.648,350 e N = 8.639.730,171; daí, com ângulo de 170º35'53" e distância de 34,33m, determina-se o vértice V8, de coordenadas E = 526.674,073 e N = 8.639.752,907; daí, com ângulo de 173º56'42" e distância de 78,37m, determina-se o vértice V9, de coordenadas E = 526.737,944 e N = 8.639.798,328; daí, com ângulo de 167º30'59" e distância de 62,46m, determina-se o vértice V10, de coordenadas E = 526.795,434 e N = 8.639.822,655; daí, com ângulo de 172º26'26" e distância de 3,85m, determina-se o vértice V11, de coordenadas E = 526.798,754 e N = 8.639.824,610; daí, com ângulo de 14º23'17" e distância de 17,62m, determina-se o vértice V12, de coordenadas E = 526.811,240 e N = 8.639.837,045; daí, com ângulo de 164º44'53" e distância de 101,26m, determina-se o vértice V13, de coordenadas E = 526.861,665 e N = 8.639.924,857; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância 5,00m, determina-se o vértice V14, de coordenadas E = 526.866,001 e N = 8.639.922,368; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 101,92m, determina-se o vértice V15, de coordenadas E = 526.815,243 e N = 8.639.833,974; daí, com ângulo de 164º44'53" e distância de 18,60, determina-se o vértice V16, de coordenadas E = 526.802,059 e N = 8.639.820,844; daí, com ângulo de 166º31'7" e distância de 4,95m, determina-se o vértice V17, de coordenadas E = 526.797,829 e N = 8.639.818,262; daí, com ângulo de 171º33'13" e distância de 62,33m, determina-se o vértice V18, de coordenadas E = 526.740,396 e N = 8.639.793,937; daí, com ângulo de 167º32'1" e distância de 77,56m, determina-se o vértice V19, de coordenadas E = 526.677,186 e N = 8.639.748,985; daí, com ângulo de 173º56'42" e distância de 33,65m, determina-se o vértice V20, de coordenadas E = 526.651,969 e N = 8.639.726,697 ; daí, com ângulo de 170º35'53" e distância de 28,25m, determina-se o vértice V21, de coordenadas E = 526.634,140 e N = 8.639.704,777; daí, com ângulo de 165º16'22" e distância de 20,90m, determina-se o vértice V22, de coordenadas E = 526.625,504 e N = 8.639.685,738; daí, com ângulo de 163º1'40" e distância de 37,60m, determina-se o vértice V23, de coordenadas E = 526.620,649 e N = 8.639.648,479; daí, com ângulo de 178º33'20" e distância de 131,70m, determina-se o vértice V24, de coordenadas E = 526.606,922 e N = 8.639.517,457; daí, com ângulo de 169º39'38" e distância de 38,12m, retorna-se ao vértice V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- As áreas de terras de que tratam este artigo destinam-se à implantação da Adutora de Água Tratada, pertencente ao Sistema de Integrado de Abastecimento de Água de Amélia Rodrigues, no Município de Conceição do Jacuípe - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de agosto de 2016.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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