- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra medindo um total de 2.780,58m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na BA - 084, KM 5, no Município de Conceição do Jacuípe - Bahia, a seguir descritas: partindo-se do vértice V1, de coordenadas E = 526.596,209 e N = 8.639.480,867, com ângulo de 95º21'00" e distância de 5,00m, determina-se o vértice V2, de coordenadas E = 526.591,410 e N = 8.639.482,272; daí, com ângulo de 84º39'00" e distância de 37,67m, determina-se o vértice V3, de coordenadas E = 526.601,997 e N = 8.639.518,428; daí, com ângulo de 169º39'38" e distância de 131,39m, determina-se o vértice V4, de coordenadas E = 526.615,682 e N = 8.639.649,062; daí, com ângulo de 178º33'20" e distância de 38,33m,determina-se o vértice V5, de coordenadas E = 526.620,643 e N = 8.639.687,124; daí, com ângulo de 163º01'40" e distância de 22,29m, determina-se o vértice V6, de coordenadas E = 526.629,853 e N = 8.639.707,430; daí, com ângulo de 165º16'22" e distância de 29,31m, determina-se o vértice V7, de coordenadas E = 526.648,350 e N = 8.639.730,171; daí, com ângulo de 170º35'53" e distância de 34,33m, determina-se o vértice V8, de coordenadas E = 526.674,073 e N = 8.639.752,907; daí, com ângulo de 173º56'42" e distância de 78,37m, determina-se o vértice V9, de coordenadas E = 526.737,944 e N = 8.639.798,328; daí, com ângulo de 167º30'59" e distância de 62,46m, determina-se o vértice V10, de coordenadas E = 526.795,434 e N = 8.639.822,655; daí, com ângulo de 172º26'26" e distância de 3,85m, determina-se o vértice V11, de coordenadas E = 526.798,754 e N = 8.639.824,610; daí, com ângulo de 14º23'17" e distância de 17,62m, determina-se o vértice V12, de coordenadas E = 526.811,240 e N = 8.639.837,045; daí, com ângulo de 164º44'53" e distância de 101,26m, determina-se o vértice V13, de coordenadas E = 526.861,665 e N = 8.639.924,857; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância 5,00m, determina-se o vértice V14, de coordenadas E = 526.866,001 e N = 8.639.922,368; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 101,92m, determina-se o vértice V15, de coordenadas E = 526.815,243 e N = 8.639.833,974; daí, com ângulo de 164º44'53" e distância de 18,60, determina-se o vértice V16, de coordenadas E = 526.802,059 e N = 8.639.820,844; daí, com ângulo de 166º31'7" e distância de 4,95m, determina-se o vértice V17, de coordenadas E = 526.797,829 e N = 8.639.818,262; daí, com ângulo de 171º33'13" e distância de 62,33m, determina-se o vértice V18, de coordenadas E = 526.740,396 e N = 8.639.793,937; daí, com ângulo de 167º32'1" e distância de 77,56m, determina-se o vértice V19, de coordenadas E = 526.677,186 e N = 8.639.748,985; daí, com ângulo de 173º56'42" e distância de 33,65m, determina-se o vértice V20, de coordenadas E = 526.651,969 e N = 8.639.726,697 ; daí, com ângulo de 170º35'53" e distância de 28,25m, determina-se o vértice V21, de coordenadas E = 526.634,140 e N = 8.639.704,777; daí, com ângulo de 165º16'22" e distância de 20,90m, determina-se o vértice V22, de coordenadas E = 526.625,504 e N = 8.639.685,738; daí, com ângulo de 163º1'40" e distância de 37,60m, determina-se o vértice V23, de coordenadas E = 526.620,649 e N = 8.639.648,479; daí, com ângulo de 178º33'20" e distância de 131,70m, determina-se o vértice V24, de coordenadas E = 526.606,922 e N = 8.639.517,457; daí, com ângulo de 169º39'38" e distância de 38,12m, retorna-se ao vértice V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.Parágrafo único- As áreas de terras de que tratam este artigo destinam-se à implantação da Adutora de Água Tratada, pertencente ao Sistema de Integrado de Abastecimento de Água de Amélia Rodrigues, no Município de Conceição do Jacuípe - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.