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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16934, de 8 de agosto de 2016

Nº 16934/2016

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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 17072/2016, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100160025462, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra medindo um total de 3.552,60m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na Fazenda Brejinho, no Município de Rio de Contas - Bahia, a seguir descritas: Área 1, medindo 1.027,10m²: partindo-se do vértice V1, de coordenadas E = 197.444,8416 e N = 8.495.571,1820, com azimute de 91º28'04" e distância de 320,35m, determina-se o vértice V2, de coordenadas E = 197.765,0892 e N = 8.495.562,9762; daí, com azimute de 117º59'50" e distância de 25,71m, determina-se o vértice V3, de coordenadas E = 197.787,7943 e N = 8.495.550,9052; daí, com azimute de 271º25'55" e distância de 6,71m, determina-se o vértice V4, de coordenadas E = 197.781,0882 e N = 8.495.551,0728; daí, com azimute de 297º59'50" e distância de 19,01m, determina-se o vértice V5, de coordenadas E = 197.764,3055 e N = 8.495.559,9952; daí, com azimute de 271º28'04" e distância de 319,64m, determina-se o vértice V6, de coordenadas E = 197.444,7661 e N = 8.495.568,1829; daí, com azimute de 1º26'31" e distância de 3,00m, retorna-se ao vértice V1; fechando-se a área poligonal em descrição; Área 2, medindo 2.525,50m²: partindo-se do vértice V1, de coordenadas E = 196.678,1679 e N = 8.496.037,5200, com azimute de 71º08'37" e distância de 17,78m, determina-se o vértice V2, de coordenadas E = 196.694,9336 e N = 8.496.073,2664; daí, com azimute de 131º22'50" e distância de 131,50m, determina-se o vértice V3, de coordenadas E = 196.793,6628 e N = 8.495.956,3371; daí, com azimute de 136º02'41" e distância de 339,89m, determina-se o vértice V4, de coordenadas E = 197.029,5762 e N = 8.495.711,6587; daí, com azimute de 130º39'25" e distância de 96,51m, determina-se o vértice V5, de coordenadas E = 197.102,7878 e N = 8.495.648,7822; daí, com azimute de 113º55'31" e distância de 154,72m, determina-se o vértice V6, de coordenadas E = 197.244,2127 e N = 8.495.586,0370; daí, com azimute de 97º16'39" e distância de 96,45m, determina-se o vértice V7, de coordenadas E = 197.339,8852 e N = 8.495.573,8238; daí, com azimute de 91º26'31" e distância de 7,15m, determina-se o vértice V8, de coordenadas E = 197.347,0360 e N = 8.495.573,6438; daí, com azimute de 178º33'29" e distância de 3,00m, determina-se o vértice V9, de coordenadas E = 197.346,9605 e N = 8.495.570,6447; daí, com azimute de 271º26'31" e distância de 7,31m, determina-se o vértice V10, de coordenadas E = 197.339,6570 e N = 8.495.570,8286; daí, com azimute de 227º16'29" e distância de 97,04m, determina-se o vértice V11, de coordenadas E = 197.243,3973 e N = 8.495.583,1167; daí, com azimute de 293º55'31" e distância de 155,60m, determina-se o vértice V12, de coordenadas E = 197.101,1679 e N = 8.495.646,2189; daí, com azimute de 310º39'25" e distância de 97,09m, determina-se o vértice V13, de coordenadas E = 197.027,5145 e N = 8.495.709,4748; daí, com azimute de 316º02'41" e distância de 339,91m, determina-se o vértice V14, de coordenadas E = 196.791,5881 e N = 8.495.954,1669; daí, com azimute de 311º22'50" e distância de 129,64m, determina-se o vértice V15, de coordenadas E = 196.694,3163 e N = 8.496.039,8650; daí, com azimute de 251º08'37" e distância de 13,14m, determina-se o vértice V16, de coordenadas E = 196.681,8542 e N = 8.496.035,6286; daí, com azimute de 297º24'14" e distância de 4,11m, retorna-se ao vértice V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- As áreas de terras de que tratam este artigo destinam-se à implantação da Faixa de Domínio da Adutora de Água Tratada do Distrito de Marcolino Moura, no Município de Rio de Contas - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de agosto de 2016.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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