- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra medindo um total de 3.552,60m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na Fazenda Brejinho, no Município de Rio de Contas - Bahia, a seguir descritas: Área 1, medindo 1.027,10m²: partindo-se do vértice V1, de coordenadas E = 197.444,8416 e N = 8.495.571,1820, com azimute de 91º28'04" e distância de 320,35m, determina-se o vértice V2, de coordenadas E = 197.765,0892 e N = 8.495.562,9762; daí, com azimute de 117º59'50" e distância de 25,71m, determina-se o vértice V3, de coordenadas E = 197.787,7943 e N = 8.495.550,9052; daí, com azimute de 271º25'55" e distância de 6,71m, determina-se o vértice V4, de coordenadas E = 197.781,0882 e N = 8.495.551,0728; daí, com azimute de 297º59'50" e distância de 19,01m, determina-se o vértice V5, de coordenadas E = 197.764,3055 e N = 8.495.559,9952; daí, com azimute de 271º28'04" e distância de 319,64m, determina-se o vértice V6, de coordenadas E = 197.444,7661 e N = 8.495.568,1829; daí, com azimute de 1º26'31" e distância de 3,00m, retorna-se ao vértice V1; fechando-se a área poligonal em descrição; Área 2, medindo 2.525,50m²: partindo-se do vértice V1, de coordenadas E = 196.678,1679 e N = 8.496.037,5200, com azimute de 71º08'37" e distância de 17,78m, determina-se o vértice V2, de coordenadas E = 196.694,9336 e N = 8.496.073,2664; daí, com azimute de 131º22'50" e distância de 131,50m, determina-se o vértice V3, de coordenadas E = 196.793,6628 e N = 8.495.956,3371; daí, com azimute de 136º02'41" e distância de 339,89m, determina-se o vértice V4, de coordenadas E = 197.029,5762 e N = 8.495.711,6587; daí, com azimute de 130º39'25" e distância de 96,51m, determina-se o vértice V5, de coordenadas E = 197.102,7878 e N = 8.495.648,7822; daí, com azimute de 113º55'31" e distância de 154,72m, determina-se o vértice V6, de coordenadas E = 197.244,2127 e N = 8.495.586,0370; daí, com azimute de 97º16'39" e distância de 96,45m, determina-se o vértice V7, de coordenadas E = 197.339,8852 e N = 8.495.573,8238; daí, com azimute de 91º26'31" e distância de 7,15m, determina-se o vértice V8, de coordenadas E = 197.347,0360 e N = 8.495.573,6438; daí, com azimute de 178º33'29" e distância de 3,00m, determina-se o vértice V9, de coordenadas E = 197.346,9605 e N = 8.495.570,6447; daí, com azimute de 271º26'31" e distância de 7,31m, determina-se o vértice V10, de coordenadas E = 197.339,6570 e N = 8.495.570,8286; daí, com azimute de 227º16'29" e distância de 97,04m, determina-se o vértice V11, de coordenadas E = 197.243,3973 e N = 8.495.583,1167; daí, com azimute de 293º55'31" e distância de 155,60m, determina-se o vértice V12, de coordenadas E = 197.101,1679 e N = 8.495.646,2189; daí, com azimute de 310º39'25" e distância de 97,09m, determina-se o vértice V13, de coordenadas E = 197.027,5145 e N = 8.495.709,4748; daí, com azimute de 316º02'41" e distância de 339,91m, determina-se o vértice V14, de coordenadas E = 196.791,5881 e N = 8.495.954,1669; daí, com azimute de 311º22'50" e distância de 129,64m, determina-se o vértice V15, de coordenadas E = 196.694,3163 e N = 8.496.039,8650; daí, com azimute de 251º08'37" e distância de 13,14m, determina-se o vértice V16, de coordenadas E = 196.681,8542 e N = 8.496.035,6286; daí, com azimute de 297º24'14" e distância de 4,11m, retorna-se ao vértice V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.Parágrafo único- As áreas de terras de que tratam este artigo destinam-se à implantação da Faixa de Domínio da Adutora de Água Tratada do Distrito de Marcolino Moura, no Município de Rio de Contas - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.