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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16928, de 8 de agosto de 2016

Nº 16928/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autorização de Oferta do Curso Fora de Sede - Curso de Licenciatura em Pedagogia, do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica - PARFOR, na Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, no Município de Jaguaquara - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º, do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0040580-8/2012,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica Autorizado o Funcionamento do Curso de Licenciatura em Pedagogia, oferecido pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, no Campus de Jequié, Fora de Sede, no Município de Jaguaquara, com carga horária de 3.240 horas, 80 (oitenta) vagas anuais.
Art. 2.
- Fixa em 05 (cinco) anos o prazo de vigência da Autorização, a contar de julho de 2012, data de apresentação do pedido pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, na forma do Parecer CEE nº 327/2015, publicado no Diário Oficial do Estado de 16.12.2015.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de agosto de 2016.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Walter de Freitas Pinheiro

Secretário da Educação

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