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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16923, de 8 de agosto de 2016

Nº 16923/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Letras, do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica - PARFOR, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Caetité - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º, do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0060850-1/2014,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica Reconhecido o Curso de Licenciatura em Letras, vinculado ao Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica - PARFOR, oferecido pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, Campus de Caetité, com carga horária de 3.470 horas, turma única, modalidade presencial, na forma do Parecer CEE nº 31/2016, publicado no Diário Oficial do Estado de 17.02.2016.
Art. 2.
- Este Decreto entrar em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de agosto de 2016.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Walter de Freitas Pinheiro

Secretário da Educação

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