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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16922, de 8 de agosto de 2016

Nº 16922/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Letras, do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica - PARFOR, Fora de Sede, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Palmas de Monte Alto - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º, do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0039324-3/2014,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica Reconhecido o Curso de Licenciatura em Letras, oferecido no município de Palmas de Monte Alto, Fora de Sede, pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Departamento de Educação, Campus XII, Guanambi, e Departamento de Ciências Humanas, Campus VI, Caetité, como parte do Programa Nacional de Formação de Professores da Educação Básica - PARFOR, convênio UNEB/Prefeitura Municipal de Palmas de Monte Alto - BA, com carga horária de 3.470 horas, 50 (cinquenta) vagas, oferta única, na forma do Parecer CEE nº 63/2016, publicado no Diário Oficial do Estado de 23.03.2016.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de agosto de 2016.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Walter de Freitas Pinheiro

Secretário da Educação

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