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Decreto Estadual da Bahia nº 16919, de 4 de agosto de 2016

Nº 16919/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Matemática, Fora de Sede, PROLIN, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Pojuca - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º, do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0065639-2/2012,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica Reconhecido o Curso de Licenciatura em Matemática, modalidade Fora de Sede, do Programa Especial de Formação de Professores, oferecido pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, Campus II, Alagoinhas, em convênio com a Prefeitura de Pojuca, com carga horária de 3.330 horas, 50 (cinquenta) vagas, oferta única, modalidade presencial, na forma do Parecer CEE nº 147/2016, publicado no Diário Oficial do Estado de 20.07.2016.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de agosto de 2016.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Walter de Freitas Pinheiro

Secretário da Educação

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