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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16908, de 4 de agosto de 2016

Nº 16908/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 48324/2015, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100160024342, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 321,631m², pertencente a quem de direito, com as acessões e benfeitorias nela existentes, situada na Rua José Angelo Lima, s/n, Ipirazinho, no Município de Ipirá - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto VA, de coordenadas E = 419.786,274 e N = 8.653.053,988, com azimute de 77º41'53" e distância de 26,42m, determina-se o ponto VB, de coordenadas E = 419.812,087 e N = 8.653.059,617; daí, com azimute de 163º44'50" e distância de 12,02m, determina-se o ponto VC, de coordenadas E = 419.815,454 e N = 8.653.048,069; daí, com azimute de 257º41'53" e distância de 27,25m, determina-se o ponto VD, de coordenadas E = 419.788,831 e N = 8.653.042,264; daí, com azimute de 347º41'53" e distância de 12,00m, retorna-se ao ponto VA, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Estação Elevatória de Esgoto EEE-E, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Ipirá, no Município de Ipirá - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de agosto de 2016.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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