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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16897, de 3 de agosto de 2016

Nº 16897/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 13261/2016, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100160024466, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 433,759m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Caminho 01, Conjunto RM, Bairro Coelba, no Município de Itaberaba - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1 de coordenadas E = 358.376,574 e N = 8.613.132,193, com ângulo de 126º32'51" e distância de 51,11m, determina-se o ponto V2, de coordenadas E = 358.417,631 e N = 8.613.101,760; daí, com ângulo de 174º17'49" e distância de 38,22m, determina-se o ponto V3, de coordenadas E = 358.421,429 e N = 8.613.063,725; daí, com ângulo de 266º49'06" e distância de 5,00m, determina-se o ponto V4, de coordenadas E = 358.416,432 e N = 8.613.063,448; daí, com ângulo de 354º17'49" e distância de 35,79m, determina-se o ponto V5, de coordenadas E = 358.412,875 e N = 8.613.099,061; daí, com ângulo de 306º32'51" e distância de 48,38m, determina-se o ponto V6, de coordenadas E = 358.374,006 e N = 8.613.127,873; daí, com ângulo de 30º44'01" e distância de 5,02m, retorna-se ao ponto P1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Trecho 01 da Linha de Recalque da Estação Elevatória de Esgoto - EEE - 03, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Itaberaba, no Município de Itaberaba - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de agosto de 2016.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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