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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16893, de 29 de julho de 2016

Nº 16893/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 13259/2016, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100160024350, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 676,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Caminho 01, Conj. RM, Bairro Coelba, no Município de Itaberaba - Bahia, a seguir descrita: partindo do ponto VA de coordenadas E = 358.418,159 e N = 8.613.065,285, com ângulo de 316º46'23" e distância de 26,00m, determina-se o ponto VB, de coordenadas E = 358.437,102 e N = 8.613.047,480; daí, com ângulo de 226º46'23" e distância de 26,00m, determina-se o ponto VC, de coordenadas E = 358.419,295 e N = 8.613.028,535; daí, com ângulo de 136º46'23" e distância de 26,00m, determina-se o ponto VD, de coordenadas E = 358.400,350 e N = 8.613.046,342; daí, com ângulo de 46º46'23" e distância de 26,00m, retorna-se ao ponto VA, fechando-se à área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação Elevatória de Esgoto 3 - EEE 3, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Itaberaba, no Município de Itaberaba - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de julho de 2016.

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RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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