Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16879, de 26 de julho de 2016

Nº 16879/2016

Ver fonte oficial
4 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 15718/2016, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100160023281, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 17.800,35m², pertencente a quem de direito, situada no Sítio Rio da Dona, Zona Rural, no Município de Varzedo - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas E = 468488,0582 e N = 8557405,9331, com angulo de 90º00'00"e distância de 125,00m, determina-se o ponto V2, de coordenadas E = 468430,4452 e N = 8557516,8649; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 142,00m, determina-se o ponto V3, de coordenadas E = 468304,0305 e N = 8557452,2313; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 125,00m, determina-se o ponto V4, de coordenadas E = 468360,9106 e N = 8557340,8573; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 142,00m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 062/2016-JA elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Barragem do Rio da Dona, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Santo Antônio de Jesus, no Município de Varzedo - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Fica revogado o Decreto nº 16.703 , de 05 de maio de 2016.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de julho de 2016.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.