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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16877, de 26 de julho de 2016

Nº 16877/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 9360/2016, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100160023265, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 128,55m², pertencente a quem de direito, com as acessões e benfeitorias nela existentes, situada na Fazenda Pedra Redonda, no Município de Presidente Jânio Quadros - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 208.187,1135 e N = 8.371.163,9466, com azimute de 71º21'39'' e distância de 5,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 208.191,8512 e N = 8.371.165,5446; daí, com azimute de 161º21'39'' e distância de 5,71m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 208.193,6760 e N = 8.371.160,1345; daí, com azimute de 341º21'39'' e distância de 2,50m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 208.196,0449 e N = 8.371.160,9336; daí, com azimute de 161º21'39'' e distância de 10,00m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas E = 208.199,2409 e N = 8.371.151,4580; daí, com azimute de 231º21'39'' e distância de 10,00m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas E = 208.189,7654 e N = 8.371.148,2620; daí, com azimute de 341º21'39'' e distância de 10,00m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas E = 208.186,5694 e N = 8.371.157,7375; daí, com azimute de 71º21'39'' e distância de 2,50m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas E = 208.188,9383 e N = 8.371.158,5365; daí, com azimute de 231º21'39'' e distância de 5,71m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Poço Artesiano, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Presidente Jânio Quadros, no Município de Presidente Jânio Quadros - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à desapropriação que trata este decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de julho de 2016.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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