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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16876, de 26 de julho de 2016

Nº 16876/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 15488/2016 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100160023184, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 58,11m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Espírito Santo, Nova Candeias, no Município de Candeias - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 550.447,51 e N = 8.599.984,25, com azimute de 41º29'18" e distância de 1,20m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 550.446,71 e N = 8.599.983,35; daí, com azimute de 311º29'18" e distância de 14,82m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 550.457,81 e N = 8.599.973,54; daí, com azimute de 13º09'30" e distância de 13,76m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 550.454,68 e N = 8.599.960,14; daí, com azimute de 23º23'03" e distância de 19,02m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas E = 550.447,13 e N = 8.599.942,68; daí, com azimute de 293º23'03" e distância de 1,20m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas E = 550.448,23 e N = 8.599.942,21; daí, com azimute de 203º23'03" e distância de 19,13m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas E = 550.455,82 e N = 8.599.959,77; daí, com azimute de 193º09'30" e distância de 14,58m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas E = 550.459,14 e N = 8.599.973,96; daí, com azimute de 131º29'18" e distância de 15,53m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Rede Coletora, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Candeias, no Município de Candeias - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de julho de 2016.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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