- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 2.964,80m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Laje, no Município de Tanhaçu - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 249.395,18 e N = 8.450.571,22, com azimute de 170º46'46" e distância de 5,30m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 249.396,03 e N = 8.450.565,99; daí, com azimute de 145º18'13" e distância de 7,00m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 249.400,01 e N = 8.450.560,23; daí, com azimute de 133º47'35" e distância de 86,98m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 249.462,80 e N = 8.450.500,04; daí, com azimute de 137º44'10" e distância de 30,41m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas E = 249.483,25, e N = 8.450.477,53; daí, com azimute de 134º41'20" e distância de 57,00m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas E = 249.524,09 e N = 8.450.437,76; daí, com azimute de 115º29'24" e distância de 61,44m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas E = 249.579,55 e N = 8.450.411,32; daí, com azimute de 160º48'34" e distância de 10,41m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas E = 249.582,98 e N = 8.450.401,49; daí, com azimute de 155º40'20" e distância de 51,89m, determina-se o ponto V-9, de coordenadas E = 249.604,35 e N = 8.450.354,20; daí, com azimute de 153º5'36" e distância de 46,37m, determina-se o ponto V-10, de coordenadas E = 249.625,34 e N = 8.450.312,85; daí, com azimute de 136º19'59" e distância de 74,38m, determina-se o ponto V-11, de coordenadas E = 249.676,70 e N = 8.450.259,05; daí, com azimute de 140º12'17" e distância de 49,85m, determina-se o ponto V-12, de coordenadas E = 249.708,60 e N = 8.450.220,74; daí, com azimute de 145º35'33" e distância de 44,26m, determina-se o ponto V-13, de coordenadas E = 249.733,62 e N = 8.450.184,22; daí, com azimute de 148º27'41" e distância de 19,62m, determina-se o ponto V-14, de coordenadas E = 249.743,88 e N = 8.450.167,50; daí, com azimute de 139º11'39" e distância de 39,46m, determina-se o ponto V-15, de coordenadas E = 249.769,67 e N = 8.450.137,63; daí, com azimute de 131º20'85" e distância de 23,02m, determina-se o ponto V-16, de coordenadas E = 249.786,94 e N = 8.450.122,43; daí, com azimute de 108º43'10" e distância de 23,88m, determina-se o ponto V-17, de coordenadas E = 249.809,56 e N = 8.450.114,76; daí, com azimute de 78º30'07" e distância de 6,44m, determina-se o ponto V-18, de coordenadas E = 249.815,88 e N = 8.450.116,05; daí, com azimute de 97º4'4" e distância de 46,16m, determina-se o ponto V-19, de coordenadas E = 249.861,69 e N = 8.450.110,37; daí, com azimute de 108º32'7" e distância de 14,29m, determina-se o ponto V-20, de coordenadas E = 249.875,23 e N = 8.450.105,83; daí, com azimute de 147º36'28" e distância de 23,05m, determina-se o ponto V-21, de coordenadas E = 249.887,58 e N = 8.450.086,36; daí, com azimute de 129º31'16" e distância de 17,06m, determina-se o ponto V-22, de coordenadas E = 249.900,74, e N = 8.450.075,51; daí, com azimute de 121º8'5" e distância de 10,05m, determina-se o ponto V-23, de coordenadas E = 249.909,34 e N = 8.450.070,31; daí, com azimute de 104º59'37" e distância de 39,14m, determina-se o ponto V-24, de coordenadas E = 249.947,15 e N = 8.450.060,18; daí, com azimute de 133º11'9" e distância de 52,90m, determina-se o ponto V-25, de coordenadas E = 249.985,72 e N = 8.450.023,98; daí, com azimute de 119º37'21" e distância de 8,43m, determina-se o ponto V-26, de coordenadas E = 249.993,06 e N = 8.450.019,81; daí, com azimute de 112º27'7" e distância de 33,99m, determina-se o ponto V-27, de coordenadas E = 250.024,47 e N = 8.450.006,83; daí, com azimute de 102º49'44" e distância de 23,78m, determina-se o ponto V-28, de coordenadas E = 250.047,65 e N = 8.450.001,55; daí, com azimute de 91º14'53" e distância de 22,39m, determina-se o ponto V-29, de coordenadas E = 250.070,03 e N = 8.450.001,06 daí, com azimute de 77º19'38" e distância de 29,50m, determina-se o ponto V-30, de coordenadas E = 250.098,81 e N = 8.450.007,53; daí, com azimute de 68º50'49" e distância de 9,29m, determina-se o ponto V-31, de coordenadas E = 250.107,47 e N = 8.450.010,89; daí, com azimute de 98º47'3" e distância de 23,42m, determina-se o ponto V-32, de coordenadas E = 250.130,62 e N = 8.450.007,31; daí, com azimute de 192º19'43" e distância de 3,00m, determina-se o ponto V-33, de coordenadas E = 250.129,98 e N = 8.450.004,37; daí, com azimute de 248º50'26" e distância de 22,40m, determina-se o ponto V-34, de coordenadas E = 250.107,84 e N = 8.450.007,81; daí, com azimute de 248º50'49" e distância de 8,65m, determina-se o ponto V-35, de coordenadas E = 250.099,78 e N = 8.450.004,69; daí, com azimute de 257º18'52" e distância de 30,31m, determina-se o ponto V-36, de coordenadas E = 250.070,20 e N = 8.449.998,03; daí, com azimute de 217º16'36" e distância de 22,87m, determina-se o ponto V-37, de coordenadas E = 250.047,33 e N = 8.449.998,54; daí, com azimute de 282º49'56" e distância de 24,38m, determina-se o ponto V-38, de coordenadas E = 250.023,56 e N = 8.450.003,96; daí, com azimute de 292º26'28" e distância de 34,37m, determina-se o ponto V-39, de coordenadas E = 249.991,79, e N = 8.450.017,08; daí, com azimute de 299º37'21" e distância de 9,02m, determina-se o ponto V-40, de coordenadas E = 249.983,95 e N = 8.450.021,54; daí, com azimute de 313º14'3" e distância de 52,41m, determina-se o ponto V-41, de coordenadas E = 249.945,77 e N = 8.450.057,43; daí, com azimute de 284º58'50" e distância de 38,86m, determina-se o ponto V-42, de coordenadas E = 249.908,23 e N = 8.450.067,48; daí, com azimute de 301º7'20" e distância de 10,70m, determina-se o ponto V-43, de coordenadas E = 249.899,07 e N = 8.450.073,01; daí, com azimute de 309º37'59" e distância de 18,03m, determina-se o ponto V-44, de coordenadas E = 249.885,19 e N = 8.450.084,51; daí, com azimute de 327º39'29" e distância de 22,24m, determina-se o ponto V-45, de coordenadas E = 249.873,29 e N = 8.450.103,30; daí, com azimute de 288º34'54" e distância de 13,07m, determina-se o ponto V-46, de coordenadas E = 249.860,90 e N = 8.450.107,46; daí, com azimute de 277º2'22" e distância de 45,26m, determina-se o ponto V-47, de coordenadas E = 249.815,99 e N = 8.450.113,01; daí, com azimute de 258º30'7" e distância de 6,78m, determina-se o ponto V-48, de coordenadas E = 249.809,35 e N = 8.450.111,66; daí, com azimute de 288º43'7" e distância de 25,17m, determina-se o ponto V-49, de coordenadas E = 249.785,51 e N = 8.450.119,74; daí, com azimute de 311º17'35" e distância de 23,93m, determina-se o ponto V-50, de coordenadas E = 249.767,53 e N = 8.450.135,53; daí, com azimute de 319º10'56" e distância de 39,76m, determina-se o ponto V-51, de coordenadas E = 249.741,54 e N = 8.450.165,62; daí, com azimute de 328º23'18" e distância de 20,02m, determina-se o ponto V-52, de coordenadas E = 249.731,04 e N = 8.450.182,67; daí, com azimute de 325º35'35" e distância de 44,00m, determina-se o ponto V-53, de coordenadas E = 249.706,18 e N = 8.450.218,97; daí, com azimute de 320º12'5" e distância de 49,59m, determina-se o ponto V-54, de coordenadas E = 249.674,44 e N = 8.450.257,07; daí, com azimute de 136º19'36" e distância de 74,67m, determina-se o ponto V-55, de coordenadas E = 249.622,88 e N = 8.450.311,08; daí, com azimute de 333º5'30" e distância de 46,92m, determina-se o ponto V-56, de coordenadas E = 249.601,64 e N = 8.450.352,92; daí, com azimute de 335º40'16" e distância de 52,06m, determina-se o ponto V-57, de coordenadas E = 249.580,19 e N = 8.450.400,35; daí, com azimute de 340º48'34" e distância de 9,31m, determina-se o ponto V-58, de coordenadas E = 249.577,14 e N = 8.450.409,14; daí, com azimute de 295º30'19" e distância de 60,73m, determina-se o ponto V-59, de coordenadas E = 249.522,32 e N = 8.450.435,29; daí, com azimute de 314º14'25" e distância de 57,49m, determina-se o ponto V-60, de coordenadas E = 249.481,13 e N = 8.450.475,40; daí, com azimute de 317º43'59" e distância de 30,64m, determina-se o ponto V-61, de coordenadas E = 249.460,52 e N = 8.450.498,08; daí, com azimute de 313º47'5" e distância de 87,00m, determina-se o ponto V-62, de coordenadas E = 249.397,71 e N = 8.450.558,28; daí, com azimute de 325º18'13" e distância de 7,98m, determina-se o ponto V-63, de coordenadas E = 249.393,18 e N = 8.450.584,84; daí, com azimute de 17º27'39" e distância de 6,68m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Adutora de Água Bruta, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Tanhaçu, no Município de Tanhaçu - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.