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Decreto Estadual da Bahia nº 16875, de 26 de julho de 2016

Nº 16875/2016

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Revogado pelo Decreto nº 17.884 , de 24 de agosto de 2017.

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 15481/2016, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100160023192, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 2.964,80m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Laje, no Município de Tanhaçu - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 249.395,18 e N = 8.450.571,22, com azimute de 170º46'46" e distância de 5,30m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 249.396,03 e N = 8.450.565,99; daí, com azimute de 145º18'13" e distância de 7,00m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 249.400,01 e N = 8.450.560,23; daí, com azimute de 133º47'35" e distância de 86,98m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 249.462,80 e N = 8.450.500,04; daí, com azimute de 137º44'10" e distância de 30,41m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas E = 249.483,25, e N = 8.450.477,53; daí, com azimute de 134º41'20" e distância de 57,00m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas E = 249.524,09 e N = 8.450.437,76; daí, com azimute de 115º29'24" e distância de 61,44m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas E = 249.579,55 e N = 8.450.411,32; daí, com azimute de 160º48'34" e distância de 10,41m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas E = 249.582,98 e N = 8.450.401,49; daí, com azimute de 155º40'20" e distância de 51,89m, determina-se o ponto V-9, de coordenadas E = 249.604,35 e N = 8.450.354,20; daí, com azimute de 153º5'36" e distância de 46,37m, determina-se o ponto V-10, de coordenadas E = 249.625,34 e N = 8.450.312,85; daí, com azimute de 136º19'59" e distância de 74,38m, determina-se o ponto V-11, de coordenadas E = 249.676,70 e N = 8.450.259,05; daí, com azimute de 140º12'17" e distância de 49,85m, determina-se o ponto V-12, de coordenadas E = 249.708,60 e N = 8.450.220,74; daí, com azimute de 145º35'33" e distância de 44,26m, determina-se o ponto V-13, de coordenadas E = 249.733,62 e N = 8.450.184,22; daí, com azimute de 148º27'41" e distância de 19,62m, determina-se o ponto V-14, de coordenadas E = 249.743,88 e N = 8.450.167,50; daí, com azimute de 139º11'39" e distância de 39,46m, determina-se o ponto V-15, de coordenadas E = 249.769,67 e N = 8.450.137,63; daí, com azimute de 131º20'85" e distância de 23,02m, determina-se o ponto V-16, de coordenadas E = 249.786,94 e N = 8.450.122,43; daí, com azimute de 108º43'10" e distância de 23,88m, determina-se o ponto V-17, de coordenadas E = 249.809,56 e N = 8.450.114,76; daí, com azimute de 78º30'07" e distância de 6,44m, determina-se o ponto V-18, de coordenadas E = 249.815,88 e N = 8.450.116,05; daí, com azimute de 97º4'4" e distância de 46,16m, determina-se o ponto V-19, de coordenadas E = 249.861,69 e N = 8.450.110,37; daí, com azimute de 108º32'7" e distância de 14,29m, determina-se o ponto V-20, de coordenadas E = 249.875,23 e N = 8.450.105,83; daí, com azimute de 147º36'28" e distância de 23,05m, determina-se o ponto V-21, de coordenadas E = 249.887,58 e N = 8.450.086,36; daí, com azimute de 129º31'16" e distância de 17,06m, determina-se o ponto V-22, de coordenadas E = 249.900,74, e N = 8.450.075,51; daí, com azimute de 121º8'5" e distância de 10,05m, determina-se o ponto V-23, de coordenadas E = 249.909,34 e N = 8.450.070,31; daí, com azimute de 104º59'37" e distância de 39,14m, determina-se o ponto V-24, de coordenadas E = 249.947,15 e N = 8.450.060,18; daí, com azimute de 133º11'9" e distância de 52,90m, determina-se o ponto V-25, de coordenadas E = 249.985,72 e N = 8.450.023,98; daí, com azimute de 119º37'21" e distância de 8,43m, determina-se o ponto V-26, de coordenadas E = 249.993,06 e N = 8.450.019,81; daí, com azimute de 112º27'7" e distância de 33,99m, determina-se o ponto V-27, de coordenadas E = 250.024,47 e N = 8.450.006,83; daí, com azimute de 102º49'44" e distância de 23,78m, determina-se o ponto V-28, de coordenadas E = 250.047,65 e N = 8.450.001,55; daí, com azimute de 91º14'53" e distância de 22,39m, determina-se o ponto V-29, de coordenadas E = 250.070,03 e N = 8.450.001,06 daí, com azimute de 77º19'38" e distância de 29,50m, determina-se o ponto V-30, de coordenadas E = 250.098,81 e N = 8.450.007,53; daí, com azimute de 68º50'49" e distância de 9,29m, determina-se o ponto V-31, de coordenadas E = 250.107,47 e N = 8.450.010,89; daí, com azimute de 98º47'3" e distância de 23,42m, determina-se o ponto V-32, de coordenadas E = 250.130,62 e N = 8.450.007,31; daí, com azimute de 192º19'43" e distância de 3,00m, determina-se o ponto V-33, de coordenadas E = 250.129,98 e N = 8.450.004,37; daí, com azimute de 248º50'26" e distância de 22,40m, determina-se o ponto V-34, de coordenadas E = 250.107,84 e N = 8.450.007,81; daí, com azimute de 248º50'49" e distância de 8,65m, determina-se o ponto V-35, de coordenadas E = 250.099,78 e N = 8.450.004,69; daí, com azimute de 257º18'52" e distância de 30,31m, determina-se o ponto V-36, de coordenadas E = 250.070,20 e N = 8.449.998,03; daí, com azimute de 217º16'36" e distância de 22,87m, determina-se o ponto V-37, de coordenadas E = 250.047,33 e N = 8.449.998,54; daí, com azimute de 282º49'56" e distância de 24,38m, determina-se o ponto V-38, de coordenadas E = 250.023,56 e N = 8.450.003,96; daí, com azimute de 292º26'28" e distância de 34,37m, determina-se o ponto V-39, de coordenadas E = 249.991,79, e N = 8.450.017,08; daí, com azimute de 299º37'21" e distância de 9,02m, determina-se o ponto V-40, de coordenadas E = 249.983,95 e N = 8.450.021,54; daí, com azimute de 313º14'3" e distância de 52,41m, determina-se o ponto V-41, de coordenadas E = 249.945,77 e N = 8.450.057,43; daí, com azimute de 284º58'50" e distância de 38,86m, determina-se o ponto V-42, de coordenadas E = 249.908,23 e N = 8.450.067,48; daí, com azimute de 301º7'20" e distância de 10,70m, determina-se o ponto V-43, de coordenadas E = 249.899,07 e N = 8.450.073,01; daí, com azimute de 309º37'59" e distância de 18,03m, determina-se o ponto V-44, de coordenadas E = 249.885,19 e N = 8.450.084,51; daí, com azimute de 327º39'29" e distância de 22,24m, determina-se o ponto V-45, de coordenadas E = 249.873,29 e N = 8.450.103,30; daí, com azimute de 288º34'54" e distância de 13,07m, determina-se o ponto V-46, de coordenadas E = 249.860,90 e N = 8.450.107,46; daí, com azimute de 277º2'22" e distância de 45,26m, determina-se o ponto V-47, de coordenadas E = 249.815,99 e N = 8.450.113,01; daí, com azimute de 258º30'7" e distância de 6,78m, determina-se o ponto V-48, de coordenadas E = 249.809,35 e N = 8.450.111,66; daí, com azimute de 288º43'7" e distância de 25,17m, determina-se o ponto V-49, de coordenadas E = 249.785,51 e N = 8.450.119,74; daí, com azimute de 311º17'35" e distância de 23,93m, determina-se o ponto V-50, de coordenadas E = 249.767,53 e N = 8.450.135,53; daí, com azimute de 319º10'56" e distância de 39,76m, determina-se o ponto V-51, de coordenadas E = 249.741,54 e N = 8.450.165,62; daí, com azimute de 328º23'18" e distância de 20,02m, determina-se o ponto V-52, de coordenadas E = 249.731,04 e N = 8.450.182,67; daí, com azimute de 325º35'35" e distância de 44,00m, determina-se o ponto V-53, de coordenadas E = 249.706,18 e N = 8.450.218,97; daí, com azimute de 320º12'5" e distância de 49,59m, determina-se o ponto V-54, de coordenadas E = 249.674,44 e N = 8.450.257,07; daí, com azimute de 136º19'36" e distância de 74,67m, determina-se o ponto V-55, de coordenadas E = 249.622,88 e N = 8.450.311,08; daí, com azimute de 333º5'30" e distância de 46,92m, determina-se o ponto V-56, de coordenadas E = 249.601,64 e N = 8.450.352,92; daí, com azimute de 335º40'16" e distância de 52,06m, determina-se o ponto V-57, de coordenadas E = 249.580,19 e N = 8.450.400,35; daí, com azimute de 340º48'34" e distância de 9,31m, determina-se o ponto V-58, de coordenadas E = 249.577,14 e N = 8.450.409,14; daí, com azimute de 295º30'19" e distância de 60,73m, determina-se o ponto V-59, de coordenadas E = 249.522,32 e N = 8.450.435,29; daí, com azimute de 314º14'25" e distância de 57,49m, determina-se o ponto V-60, de coordenadas E = 249.481,13 e N = 8.450.475,40; daí, com azimute de 317º43'59" e distância de 30,64m, determina-se o ponto V-61, de coordenadas E = 249.460,52 e N = 8.450.498,08; daí, com azimute de 313º47'5" e distância de 87,00m, determina-se o ponto V-62, de coordenadas E = 249.397,71 e N = 8.450.558,28; daí, com azimute de 325º18'13" e distância de 7,98m, determina-se o ponto V-63, de coordenadas E = 249.393,18 e N = 8.450.584,84; daí, com azimute de 17º27'39" e distância de 6,68m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Adutora de Água Bruta, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Tanhaçu, no Município de Tanhaçu - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de julho de 2016.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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