- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 368,20m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, dita pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Mandassaia, Município de Tanhaçu - Bahia, a seguir descrita: partindo do ponto V1, de coordenadas E = 249.328.19 e N = 8.450.786,60, com azimute de 139º3'42" e distância de 9,45m, determina-se o ponto V2, de coordenadas E = 249.334,38 e N = 8.450.779,46, daí, com azimute de 153º17'83" e distância de 25,37m, determina-se o ponto V3, de coordenadas E = 249.345,78 e N = 8.450.756,80; daí, com azimute de 160º11'29" e distância de 18,67m, determina-se o ponto V4, de coordenadas E = 249.352,11 e N = 8.450.739,24; daí, com azimute de 117º7'6" e distância de 20,87m, determina-se o ponto V5, de coordenadas E = 249.353,16 e N = 8.450.718,39; daí, com azimute de 185º25'24" e distância de 31,84m, determina-se o ponto V6, de coordenadas E = 249.350,15 e N = 8.450.686,69; daí, com azimute de 145º4'23" e distância de 10,45m, determina-se o ponto V7, de coordenadas E = 249.356,13 e N = 8.450.678,13; daí, com azimute de 134º28'31" e distância de 10,75m, determina-se o ponto V8, de coordenadas E = 249.380,58 e N = 8.450.654,12; daí, com azimute de 183º41'41" e distância de 3,96m, determina-se o ponto V9, de coordenadas E = 249.378,08 e N = 8.450.652,37; daí, com azimute de 314º29'26" e distância de 13,63m, determina-se o ponto V10, de coordenadas E = 249.353,82 e N = 8.450.676,19; daí, com azimute de 325º4'3" e distância de 11,81m, determina-se o ponto V11, de coordenadas E = 249.347,06 e N = 8.450.685,88; daí, com azimute de 5º25'4" e distância de 32,74m, determina-se o ponto V12, de coordenadas E = 249.350,15 e N = 8.450.718,47; daí, com azimute de 357º7'6" e distância de 20,14m, determina-se o ponto V13, de coordenadas E = 249.349,14 e N = 8.450.738,59; daí, com azimute de 340º13'13" e distância de 18,16m, determina-se o ponto V14, de coordenadas E = 249.342,99 e N = 8.450.755,68; daí, com azimute de 333º19'53" e distância de 24,64m, determina-se o ponto V15, de coordenadas E = 249.331,94 e N = 8.450.777,70 daí, com azimute de 319º5'5" e distância de 9,22m, determina-se o ponto V16, de coordenadas E = 249.325,90 e N = 8.450.784,66; daí, com azimute de 50º6'19" e distância de 3,00m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Adutora de Água Bruta, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Tanhaçu, no Município de Tanhaçu - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.