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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16873, de 26 de julho de 2016

Nº 16873/2016

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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 15483/2016, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100160023222, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 368,20m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, dita pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Mandassaia, Município de Tanhaçu - Bahia, a seguir descrita: partindo do ponto V1, de coordenadas E = 249.328.19 e N = 8.450.786,60, com azimute de 139º3'42" e distância de 9,45m, determina-se o ponto V2, de coordenadas E = 249.334,38 e N = 8.450.779,46, daí, com azimute de 153º17'83" e distância de 25,37m, determina-se o ponto V3, de coordenadas E = 249.345,78 e N = 8.450.756,80; daí, com azimute de 160º11'29" e distância de 18,67m, determina-se o ponto V4, de coordenadas E = 249.352,11 e N = 8.450.739,24; daí, com azimute de 117º7'6" e distância de 20,87m, determina-se o ponto V5, de coordenadas E = 249.353,16 e N = 8.450.718,39; daí, com azimute de 185º25'24" e distância de 31,84m, determina-se o ponto V6, de coordenadas E = 249.350,15 e N = 8.450.686,69; daí, com azimute de 145º4'23" e distância de 10,45m, determina-se o ponto V7, de coordenadas E = 249.356,13 e N = 8.450.678,13; daí, com azimute de 134º28'31" e distância de 10,75m, determina-se o ponto V8, de coordenadas E = 249.380,58 e N = 8.450.654,12; daí, com azimute de 183º41'41" e distância de 3,96m, determina-se o ponto V9, de coordenadas E = 249.378,08 e N = 8.450.652,37; daí, com azimute de 314º29'26" e distância de 13,63m, determina-se o ponto V10, de coordenadas E = 249.353,82 e N = 8.450.676,19; daí, com azimute de 325º4'3" e distância de 11,81m, determina-se o ponto V11, de coordenadas E = 249.347,06 e N = 8.450.685,88; daí, com azimute de 5º25'4" e distância de 32,74m, determina-se o ponto V12, de coordenadas E = 249.350,15 e N = 8.450.718,47; daí, com azimute de 357º7'6" e distância de 20,14m, determina-se o ponto V13, de coordenadas E = 249.349,14 e N = 8.450.738,59; daí, com azimute de 340º13'13" e distância de 18,16m, determina-se o ponto V14, de coordenadas E = 249.342,99 e N = 8.450.755,68; daí, com azimute de 333º19'53" e distância de 24,64m, determina-se o ponto V15, de coordenadas E = 249.331,94 e N = 8.450.777,70 daí, com azimute de 319º5'5" e distância de 9,22m, determina-se o ponto V16, de coordenadas E = 249.325,90 e N = 8.450.784,66; daí, com azimute de 50º6'19" e distância de 3,00m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Adutora de Água Bruta, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Tanhaçu, no Município de Tanhaçu - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Fica revogado o Decreto nº 16.617 , de 02 de março de 2016.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de julho de 2016.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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