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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16872, de 26 de julho de 2016

Nº 16872/2016

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revogadoDECRETO Nº 16.872 DE 26 DE JULHO DE 2016

Revogado pelo Decreto nº 18.462 de 15 de junho de 2018.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 15486/2016, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100160023206, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 201,86m², pertencente a quem de direito, com as acessões e benfeitorias nela existentes, situada na Fazenda Tapete Mágico, na localidade de Amparo, Município de Amélia Rodrigues - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto P1, de coordenadas E = 526.155,254 e N = 8.633.021,059, daí, com ângulo de 112º1'45'' e distância de 14,97m, determina-se o ponto P2, de coordenadas E = 526.153,480 e N = 8.633.006,197; daí, com ângulo de 70º17'23'' e distância de 15,00m, determina-se o ponto P3, de coordenadas E = 526.140,058 e N = 8.633.012,894; daí, com ângulo de 102º47'32'' e distância de 15,00m, determina-se o ponto P4, de coordenadas E = 526.143,617 e N = 8.633.027,466; daí, com ângulo de 74º53'21'' e distância de 13,28m, retorna-se ao ponto P1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Reservatório Elevado de Distribuição - RED 25m³, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Amélia Rodrigues, no Município de Amélia Rodrigues - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à desapropriação que trata este decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Fica revogado o Decreto nº 16.431 , de 25 de novembro de 2015.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de julho de 2016.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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