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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16871, de 26 de julho de 2016

Nº 16871/2016

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 15400/2016, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100160023273, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 923,55m², pertencente a quem de direito, com as acessões e benfeitorias nela existentes, situada na Fazenda Tamboril, no Município de Seabra - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do vértice V1 de coordenadas E = 199226.9464 e N = 8626860.3989, com o ângulo de 117º50'45" e distância de 116,40m, determina-se o vértice V2, de coordenadas E = 199110.9851 e N = 8626850.2441; daí, com o ângulo de 93º36'58" e uma distância de 27,07m, determina-se o vértice V3, de coordenadas E = 199111.6412 e N = 8626823.1779; daí, com o ângulo de 251º34'50" e distância de 3,74m, determina-se o vértice V4, de coordenadas E = 199108.1243 e N = 8626821.9112; daí, com o ângulo de 90º00'00" e distância de 10,00m, determina-se o vértice V5, de coordenadas E = 199111.5130 e N = 8626812.5029; daí, com o ângulo de 90º00'00" e distância de 10,00m, determina-se o vértice V6, de coordenadas E = 199120.9213 e N = 8626815.8916; daí, com o ângulo de 90º00'00" e distância de 10,00m, determina-se o vértice V7, de coordenadas E = 199117.5326 e N = 8626825.2999; daí, com o ângulo de 296º37'52" e distância de 19,43m, determina-se o vértice V8, de coordenadas E = 199116.4558 e N = 8626844.7002; daí, com o ângulo de 268º10'20" e distância de 114,61m, determina-se o vértice V9, de coordenadas E = 199230.6274 e N = 8626854.6983; daí, com o ângulo de 62º09'15" e distância de 6,78m, retorna-se ao vértice V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 026/2016-AA, elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Acesso e Poço nº 16 Complementar à Captação, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Seabra, no Município de Seabra - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de julho de 2016.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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