- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 923,55m², pertencente a quem de direito, com as acessões e benfeitorias nela existentes, situada na Fazenda Tamboril, no Município de Seabra - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do vértice V1 de coordenadas E = 199226.9464 e N = 8626860.3989, com o ângulo de 117º50'45" e distância de 116,40m, determina-se o vértice V2, de coordenadas E = 199110.9851 e N = 8626850.2441; daí, com o ângulo de 93º36'58" e uma distância de 27,07m, determina-se o vértice V3, de coordenadas E = 199111.6412 e N = 8626823.1779; daí, com o ângulo de 251º34'50" e distância de 3,74m, determina-se o vértice V4, de coordenadas E = 199108.1243 e N = 8626821.9112; daí, com o ângulo de 90º00'00" e distância de 10,00m, determina-se o vértice V5, de coordenadas E = 199111.5130 e N = 8626812.5029; daí, com o ângulo de 90º00'00" e distância de 10,00m, determina-se o vértice V6, de coordenadas E = 199120.9213 e N = 8626815.8916; daí, com o ângulo de 90º00'00" e distância de 10,00m, determina-se o vértice V7, de coordenadas E = 199117.5326 e N = 8626825.2999; daí, com o ângulo de 296º37'52" e distância de 19,43m, determina-se o vértice V8, de coordenadas E = 199116.4558 e N = 8626844.7002; daí, com o ângulo de 268º10'20" e distância de 114,61m, determina-se o vértice V9, de coordenadas E = 199230.6274 e N = 8626854.6983; daí, com o ângulo de 62º09'15" e distância de 6,78m, retorna-se ao vértice V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 026/2016-AA, elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Acesso e Poço nº 16 Complementar à Captação, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Seabra, no Município de Seabra - Bahia.