Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 16864, de 18 de julho de 2016
Nº 16864/2016
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e" e "i" do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1403160045923 da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de julho de 2016.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Carlos Martins Marques de Santana
Secretário de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO
Vértices
Coordenadas
Pontos
E = X (m)
N = Y (m)
0
553269,2466
8570053,2267
1
553320,6721
8570115,6855
2
553325,8373
8570111,6886
3
553333,9960
8570105,7181
4
553283,1179
8570042,4405
5
553275,5979
8570048,1328
6
553269,2466
8570053,2267
Área (m²)
1.385,84
Perímetro (m²)
196,31
SISTEMA DE REFERÊNCIA
SIRGAS2000 FUSO 24