- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 934,50m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Sítio Casa Branca, no Município de Rio de Contas - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do vértice V1, de coordenadas E = 195.152,810 e N = 8.497.402,801; daí, com azimute de 107º25'46" e uma distância de 57,02m, determina-se o vértice V2, de coordenadas E = 195.207,222 e N = 8.497.385,720; daí, com azimute de 356º25'10" distância de 15,23m, determina-se o vértice V3, de coordenadas E = 195.206,269 e N = 8.497.400,923; daí, com azimute de 345º20'00" e distância de 28,71m, determina-se o vértice V4, de coordenadas E = 195.198,991 e N = 8.497.428,705; daí, com azimute de 341º10'06" e distância de 49,95m, determina-se o vértice V5, de coordenadas E = 195.182,868 e N = 8.497.475,973; daí, com azimute de 347º29'08" e distância 15,06m, determina-se o vértice V6, de coordenadas E = 195.179,603 e N = 8.497.490,680; daí, com azimute 359º40'21" e distância 13,64m, determina-se o vértice V7, de coordenadas E = 195.179,530 e N = 8.497.504,320; daí; com azimute de 11º10'37" e distância de 26,12m, determina-se o vértice V8, de coordenadas E = 195.184,588 e N = 8.497.529,943; daí, com azimute de 12º4'27" e distância 22,68m, determina-se o vértice V9, de coordenadas E = 195.189,333 e N = 8.497.552,125; daí; com azimute de 12º18'52" e distância de 25,30m, determina-se o vértice V10, de coordenadas E = 195.194,736 e N = 8.497.576,830; daí, com azimute 12º10'13" e distância 29,78m, determina-se o vértice V11, de coordenadas E = 195.201,015 e N = 8.497.605,943; daí; com azimute de 10º44'45" e distância de 33,09m, determina-se o vértice V12, de coordenadas E = 195.207,182 e N = 8.497.638,449; daí, com azimute 15º53'22" e distância 17,09m, determina-se o vértice V13, de coordenadas E = 195.211,854 e N = 8.497.654,878; daí; com azimute de 21º42'19" e distância de 33,35m, determina-se o vértice V14, de coordenadas E = 195.224,223 e N = 8.497.685,866; daí com azimute de 14º37'48" e distância 15,99m, determina-se o vértice V15, de coordenadas E = 195.228,255 e N = 8.497.701,332; daí, com azimute de 6º38'44" e distância de 16,25m, determina-se o vértice V16, de coordenadas E = 195.230,067 e N = 8.497.716,902; daí, com azimute de 359º4'44" e distância de 33,31m, determina-se o vértice V17, de coordenadas E = 195.230,033 e N = 8.497.750,225; daí, com azimute de 350º47'51" e distância de 33,96m, determina-se o vértice V18, de coordenadas E = 195.224,251 e N = 8.497.783,690; daí, com azimute de 76º50'14" e distância de 2,00m, determina-se o vértice V19, de coordenadas E = 195.226,201 e N = 8.497.784,142; daí, com azimute de 70º12'19" e distância de 34,26m, determina-se o vértice V20, de coordenadas E = 195.232,022 e N = 8.497.750,379; daí, com azimute de 350º47'41" e distância de 33,62m, determina-se o vértice V21, de coordenadas E = 195.232,060 e N = 8.497.716,758; daí, com azimute de 359º04'07" e distância de 15,91m, determina-se o vértice V22, de coordenadas E = 195.230,221 e N = 8.497.700,962; daí, com azimute de 6º38'44" e distância de 15,65m, determina-se o vértice V23, de coordenadas E = 195.226,122 e N = 8.497.685,240; daí, com azimute de 14º37'48" e distância de 33,37m, determina-se o vértice V24, de coordenadas E = 195.213,755 e N = 8.497.654,242; daí, com azimute de 21º45'21" e distância de 16,90m, determina-se o vértice V25, de coordenadas E = 195.209,120 e N = 8.497.637,986; daí, com azimute de 15º53'22" e distância de 32,99m, determina-se o vértice V26, de coordenadas E = 195.202,973 e N = 8.497.605,557; daí, com azimute de 10º44'40" e distância de 29,84m, determina-se o vértice V27, de coordenadas E = 195.196,682 e N = 8.497.576,390; daí, com azimute de 12º10'12" e distância de 25,27m, determina-se o vértice V28, de coordenadas E = 195.191,301 e N = 8.497.551,702; daí, com azimute de 12º18'52" e distância de 22,68m, determina-se o vértice V29, de coordenadas E = 195.186,550 e N = 8.497.529,533; daí, com azimute de 12º04'27" e distância de 25,88m, determina-se o vértice V30, de coordenadas E = 195.181,532 e N = 8.497.504,137; daí, com azimute de 11º10'49" e distância de 13,24m, determina-se o vértice V31, de coordenadas E = 195.181,601 e N = 8.497.490,900; daí, com azimute de 359º40'21" e distância de 14,73m, determina-se o vértice V32, de coordenadas E = 195.184,792 e N = 8.497.476,523; daí, com azimute de 347º29'08" e distância de 49,91m, determina-se o vértice V33, de coordenadas E = 195.200,901 e N = 8.497.429,282; daí, com azimute de 341º10'13" e distância de 29,01m, determina-se o vértice V34, de coordenadas E = 195.208,253 e N = 8.497.401,210; daí, com azimute de 345º19'20" e distância de 18,26m, determina-se o vértice V35, de coordenadas E = 195.209,253 e N = 8.497.382,981; daí, com azimute de 356º49'17" e distância de 57,88m, determina-se o vértice V36, de coordenadas E = 195.154,043 e N = 8.497.400,328; daí, com azimute de 107º25'46" e distância de 2,77m, retorna-se ao vértice V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da linha tronco de água tratada, pertencente ao Sistema Abastecimento de Água do Distrito de Marcolino Moura, no Município de Rio de Contas - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.