- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 2.554,90m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Sítio Brejinho, no Município de Rio de Contas - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas E = 199.281,4380 e N = 8.494.801,4600, com azimute de 93º20'03" e distância de 25,94m, determina-se o ponto V2, de coordenadas E = 199.307,3306 e N = 8.494.799,9515; daí, com azimute de 121º12'41" distância de 200,00m, determina-se o ponto V3, de coordenadas E = 199.478,3807 e N = 8.494.696,3137; daí, com azimute de 127º13'32" e distância de 121,86m, determina-se o ponto V4, de coordenadas E = 199.575,4125 e N = 8.494.622,5945; daí, com azimute de 133º02'17" e distância de 101,68m, determina-se o ponto V5, de coordenadas E = 199.649,7278 e N = 8.494.553,2022; daí, com azimute de 137º53'17" e distância 380,45m, determina-se o ponto V6, de coordenadas E = 199.904,8476 e N = 8.494.270,9725; daí, com azimute 165º25'47" e distância 26,00m, determina-se o ponto V7, de coordenadas E = 199.911,3879 e E = 8.494.245,8102; daí; com azimute de 317º53'17" e distância de 6,48m, determina-se o ponto V8, de coordenadas E = 199.907,0372 e N = 8.494.250,6232; daí, com azimute de 345º25'47" e distância 19,51m, determina-se o ponto V9, de coordenadas E = 199.902,1290 e E = 8.494.269,5062; daí; com azimute de 317º53'17" e distância de 379,60m, determina-se o ponto V10, de coordenadas E = 199.647,5875 e N = 8.494.551,0962; daí, com azimute 313º02'17" e distância 101,40m, determina-se o ponto V11, de coordenadas E = 199.573,4764 e E = 8.494.620,2978; daí; com azimute de 307º13'32" e distância de 121,55m, determina-se o ponto V12, de coordenadas E = 199.476,6913 e N = 8.494.693,8296; daí, com azimute 301º12'41" e distância 199,10m, determina-se o ponto V13, de coordenadas E = 199.306,4129 e E = 8.494.796,9999; daí; com azimute de 273º20'03" e distância de 19,52m, determina-se o ponto V14, de coordenadas E = 199.286,9254 e N = 8.494.798,1352; daí com azimute de 301º12'41" e distância 6,42m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Adutora de Água Tratada, pertencente ao Sistema Abastecimento de Água do Distrito de Marcolino Moura, no Município de Rio de Contas - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.