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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16822, de 4 de julho de 2016

Nº 16822/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Letras do Programa Especial de Formação de Professores - PROFORMA, na Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, no Município de Feira de Santana - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0059311-1/2014,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica Reconhecido o Curso de Licenciatura em Letras, Português, do Programa Especial de Formação de Professores - PROFORMA, ofertado pela Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, com carga horária de 2.805 horas, 50 (cinquenta) vagas, oferta única, modalidade presencial, na forma do Parecer CEE nº 121/2016, publicado no Diário Oficial do Estado de 08.06.2016.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de julho de 2016.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Walter de Freitas Pinheiro

Secretário da Educação

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