Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16821, de 4 de julho de 2016

Nº 16821/2016

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Letras Vernáculas, modalidade EaD, na Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, no Município de Ilhéus, BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0067336-7/2013,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica Reconhecido o Curso de Licenciatura em Letras Vernáculas, modalidade EaD, da Universidade Estadual da Santa Cruz - UESC, no Município de Ilhéus - Bahia, desenvolvido no município sede e nos pólos de Alagoinhas, Barreiras, Ibicuí, Ilhéus, Ipiaú, Irecê, Itabuna, Itapetinga, Jequié, Seabra e Vitória da Conquista, com carga horária de 3.200 horas, 50 (cinquenta) vagas por pólo, por 5 (cinco) anos, na forma que indica o Parecer CEE nº 91/2016, publicado no Diário Oficial do Estado de 05.05.2016.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de julho de 2016.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Walter de Freitas Pinheiro

Secretário da Educação

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.