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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16819, de 4 de julho de 2016

Nº 16819/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhecimento do Curso de Pedagogia, Licenciatura, do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica - PARFOR, Fora de Sede, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Crisópolis - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0036954-0/2014,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica Reconhecido o Curso de Pedagogia, Licenciatura, oferecido no Município de Crisópolis, na modalidade Fora de Sede, pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Departamento de Educação, Campus II, em Alagoinhas, como parte do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica - PARFOR, convênio UNEB/Prefeitura Municipal de Crisópolis, com carga horária de 3.745 horas, 50 (cinquenta) vagas, oferta única, na forma do Parecer CEE nº 92/2016, publicado no Diário Oficial do Estado de 05.05.2016.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de julho de 2016.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Walter de Freitas Pinheiro

Secretário da Educação

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