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Decreto Estadual da Bahia nº 16816, de 4 de julho de 2016

Nº 16816/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhecimento do Curso de Ciências Contábeis - Bacharelado - Fora de Sede, Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Lauro de Freitas - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0023455-1/2015,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica Reconhecido o Curso de Ciências Contábeis - Bacharelado, modalidade Fora de Sede, oferecido pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, Campus XIX, no município de Camaçari, Pólo Universitário Santo Amaro de Ipitanga - PUSAI, no município de Lauro de Freitas, com carga horária de 3.370 horas, 50 (cinquenta) vagas anuais, modalidade presencial, por 04 (quatro) anos, na forma do Parecer CEE nº 93/2016, publicado no Diário Oficial do Estado de 05.05.2016.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de julho de 2016.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Walter de Freitas Pinheiro

Secretário da Educação

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