Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16810, de 28 de junho de 2016

Nº 16810/2016

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 40967/2015 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100160019900, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 581,641m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Favelinha, Estrada Ipirá-Itaberaba Km 02, no Município de Ipirá - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto VA, de coordenadas E = 417.266,797 e N = 8.655.270,573, com ângulo de 113°02'59" e distância de 113,33m, determina-se o ponto VB, de coordenadas E = 417.371,076 e N = 8.655.226,203; daí, com ângulo de 192°18'30" e distância de 5,09m, determina-se o ponto VC, de coordenadas E = 417.369,991 e N = 8.655.221,231; daí, com ângulo de 293°02'59" e distância de 119,33m, determina-se o ponto VD, de coordenadas E = 417.260,187 e N = 8.655.267,952; daí, com ângulo de 68°22'08" e distância de 7,11m, retorna-se ao ponto VA, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 047-2016-AI, elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de passagem do emissário final, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Ipirá, no Município de Ipirá - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de junho de 2016.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.