Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1679, de 6 de novembro de 1992
Nº 1679/1992
Homologa, na forma do Decreto Federal nº 97.274/88, a declaração de Situação de Emergência, em Municípios da Bahia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 105, inciso XII, da Constituição Estadual ,
considerando os fatores anormais e adversos decorrentes de longa estiagem ou interrupção do período de chuvas no curso do ciclo produtivo, que estão a atingir as atividades econômicas e a população, em distintas regiões do Estado da Bahia;
considerando o contido nos Decretos Municipais, abaixo relacionados, que declaram Situação de Emergência nos respectivos municípios;
considerando, ainda, competir ao Estado preservar o bem-estar da população e adotar, imediatamente, as medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater a Situação de Emergência,
DECRETA
Belo Campo
Decreto nº 012/92
Filadélfia
Decreto nº 088/92
Itaguaçu da Bahia
Decreto nº 16/92
Itiruçu
Decreto nº 15/92
Licínio de Almeida
Decreto nº 007/92
Remanso
Decreto nº 025/92
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de novembro de 1992.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Antonio Rodrigues do Nascimento Filho
Secretário da Segurança Pública
Antonio Maron Agle
Secretário da Justiça e Direitos Humanos