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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16723, de 12 de maio de 2016

Nº 16723/2016

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Prorroga o prazo previsto no art. 3º do Decreto nº 16.391, de 04 de novembro de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica prorrogado, por 60 (sessenta) dias, o prazo previsto no art. 3º do Decreto nº 16.391, de 04 de novembro de 2015.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de maio de 2016.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de maio de 2016.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

José Geraldo dos Reis Santos

Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

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