- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que totalizam 2.617,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na Fazenda Brejinho, Distrito de Marcolino Moura, no Município de Rio de Contas - Bahia, a seguir descritas: Área 1, medindo 386,00m², partindo-se do vértice V1, de coordenadas E = 200.965,7585 e N = 8.493.031,8086, com azimute de 79º12'42" e distância de 9,15m, determina-se o vértice V2, de coordenadas E = 200.974,7439 e N = 8.493.033,5208; daí, com azimute de 98º31'23" e distância de 25,51m, determina-se o vértice V3, de coordenadas E = 200.999,9675 e N = 8.493.029,7407; daí, com azimute de 80º20'08" e distância de 83,92m, determina-se o vértice V4, de coordenadas E = 201.082.6959 e N = 8.493.043,8290; daí, com azimute de 19º32'22" e distância de 11,68m, determina-se o vértice V5, de coordenadas E = 201.086,6015 e N = 8.493.054,8349; daí, com azimute de 19º32'22" e distância de 3,78m, determina-se o vértice V6, de coordenadas E = 201.090,0181 e N = 8.493.055,4020; daí, com azimute de 79º06'47" e distância de 15,20m, determina-se o vértice V7, de coordenadas E = 201.084,9342 e N = 8.493.041,1670; daí, com azimute de 260º20'08" e distância de 86,16m, determina-se o vértice V8, de coordenadas E = 201.000,0006 e N = 8.493.026,7031; daí, com azimute de 278º28'50" e distância de 34,62m, retorna-se ao vértice V1; fechando-se a área poligonal em descrição. Área 2, medindo 2.231,00m², partindo-se do vértice V1, de coordenadas E = 200.665,5037 e N = 8.494.961,1044, com azimute de 51º06'22" e distância de 8,51m, determina-se o vértice V2, de coordenadas E = 200.672,1295 e N = 8.494.964,4558; daí, com azimute de 71º26'53" e distância de 30,27m, determina-se o vértice V3, de coordenadas E = 200.700,8264 e N = 8.494.968,0168; daí, com azimute de 64º55'00" e distância de 37,01m, determina-se o vértice V4, de coordenadas E = 200.734,3487 e N = 8.494.981,7860; daí, com azimute de 76º59'05" e distância de 57,92m, determina-se o vértice V5, de coordenadas E = 200.790,7836 e N = 8.494.998,7587; daí, com azimute de 80º44'08" e distância de 39,92m, determina-se o vértice V6, de coordenadas E = 200.830,1845 e N = 8.495.020,0700; daí, com azimute de 77º34'54" e distância de 39,30m, determina-se o vértice V7, de coordenadas E = 200.868,5634 e N = 8.495.042,1182; daí, com azimute de 86º04'04" e distância de 77,87m, determina-se o vértice V8, de coordenadas E = 200.946,2484 e N = 8.495.082,9070; daí, com azimute de 93º43'37" e distância de 37,76m, determina-se o vértice V9, de coordenadas E = 200.983,9245 e N = 8.495.179,7335; daí, com azimute de 103º09'32" e distância de 56,88m, determina-se o vértice V10, de coordenadas E = 201.039,3089 e N = 8.495.196,8908; daí, com azimute de 117º28'55" e distância de 76,63m, determina-se o vértice V11, de coordenadas E = 201.107,2927 e N = 8.495.210,5848; daí, com azimute de 128º39'14" e distância de 141,17m, determina-se o vértice V12, de coordenadas E = 201.218,2373 e N = 8.495.214,7507; daí, com azimute de 109º31'53" e distância de 63,06m, determina-se o vértice V13, de coordenadas E = 201.277,6699 e N = 8.495.217,9181; daí, com azimute de 104º22'22" e distância de 42,17m, determina-se o vértice V14, de coordenadas E = 201.318,5152 e N = 8.495.212,4887; daí, com azimute de 76º55'36" e distância de 37,02m, determina-se o vértice V15, de coordenadas E = 201.354,5780 e N = 8.495.191,3521; daí, com azimute de 94º39'33" e distância de 9,99m, determina-se o vértice V16, de coordenadas E = 201.364,5416 e N = 8.495.144,7046; daí, com azimute de 257º13'13" e distância de 47,66m, determina-se o vértice V17, de coordenadas E = 201.318,0609 e N = 8.495.107,4211; daí, com azimute de 284º22'22" e distância de 42,60m, determina-se o vértice V18, de coordenadas E = 201.276,7943 e N = 8.495.059,0196; daí, com azimute de 289º31'53" e distância de 63,67m, determina-se o vértice V19, de coordenadas E = 201.216,7844 e N = 8.495.004,1054; daí, com azimute de 307º36'57" e distância de 141,40m, determina-se o vértice V20, de coordenadas E = 201.105,8480 e N = 8.494.926,6068; daí, com azimute de 297º28'55" e distância de 75,96m, determina-se o vértice V21, de coordenadas E = 201.038,2589 e N = 8.494.906,3274; daí, com azimute de 283º09'32" e distância de 56,25m, determina-se o vértice V22, de coordenadas E = 200.983,4825 e N = 8.494.890,0272; daí, com azimute de 273º43'37" e distância de 37,31m, determina-se o vértice V23, de coordenadas E = 200.946,2538 e N = 8.494.880,1706; daí, com azimute de 266º04'04" e distância de 77,44m, determina-se o vértice V24, de coordenadas E = 200.868,9912 e N = 8.494.880,2637; daí, com azimute de 257º34'54" e distância de 39,16m, determina-se o vértice V25, de coordenadas E = 200.830,7490 e N = 8.494.889,9181; daí, com azimute de 260º44'08" e distância de 39,95m, determina-se o vértice V26, de coordenadas E = 200.791,3636 e N = 8.494.916,2032; daí, com azimute de 256º58'55" e distância de 57,46m, determina-se o vértice V27, de coordenadas E = 200.735,3333 e N = 8.494.952,5189; daí, com azimute de 244º55'00" e distância de 36,42m, determina-se o vértice V28, de coordenadas E = 200.702,3499 e N = 8.495.012,7203; daí, com azimute de 251º25'58" e distância de 38,87m, retorna-se ao vértice V1; fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação da Adutora de Água Tratada, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Rio de Contas, no Município de Rio de Contas - Bahia, obra do programa de Aceleração do Crescimento - PAC.