Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1671, de 30 de outubro de 1992
Nº 1671/1992
Homologa, na forma do Decreto Federal nº 97.274/88, a declaração de Situação de Emergência em Municípios da Bahia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 105, inciso XII da Constituição Estadual ,
considerando os fatores anormais e adversos decorrentes de longa estiagem ou interrupção do período de chuvas no curso do ciclo produtivo, que estão a atingir as atividades econômicas e a população, em distintas regiões do Estado da Bahia;
considerando o contido nos Decretos Municipais, abaixo relacionados, que declaram Situação de Emergência nos respectivos municípios;
considerando, ainda, competir ao Estado preservar o bem-estar da população e adotar, imediatamente, as medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater a Situação de Emergência,
DECRETA
Araci
Decreto nº 083/92
Pindaí
Decreto nº 002/92
Feira de Santana
Decreto nº 5.467/92
Pintadas
Decreto nº 016/92
Heliópolis
Decreto nº 26/92
Planaltino
Decreto nº 026/92
Ibiassucê
Decreto nº 04/92
Presidente Dutra
Decreto nº 14/92
Ichu
Decreto nº 11/92
Quixabeira
Decreto nº 22/92
Ipecaetá
Decreto nº 08/92
Ribeira do Amparo
Decreto nº 09/92
Jaguarari
Decreto nº 82/92
São José do Jacuipe
Decreto nº 33/92
Matina
Decreto nº 17/92
Antas
Decreto nº 039/92
Nova Fátima
Decreto nº 24/92
Santa Bárbara
Decreto nº S/N/92
Teofilândia
Decreto nº 170/92
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de outubro de 1992.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Antonio Rodrigues do Nascimento Filho
Secretário do Trabalho e Ação Social
Antonio Maron Agle
Secretário da Justiça e Direitos Humanos