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Decreto Estadual da Bahia nº 1671, de 30 de outubro de 1992

Nº 1671/1992

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Homologa, na forma do Decreto Federal nº 97.274/88, a declaração de Situação de Emergência em Municípios da Bahia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 105, inciso XII da Constituição Estadual ,

considerando os fatores anormais e adversos decorrentes de longa estiagem ou interrupção do período de chuvas no curso do ciclo produtivo, que estão a atingir as atividades econômicas e a população, em distintas regiões do Estado da Bahia;

considerando o contido nos Decretos Municipais, abaixo relacionados, que declaram Situação de Emergência nos respectivos municípios;

considerando, ainda, competir ao Estado preservar o bem-estar da população e adotar, imediatamente, as medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater a Situação de Emergência,

DECRETA

Art. 1.
- Ficam homologados os Decretos a seguir enumerados, dos Prefeitos Municipais indicados, que declararam a Situação de Emergência nos respectivos municípios:

Araci

Decreto nº 083/92

Pindaí

Decreto nº 002/92

Feira de Santana

Decreto nº 5.467/92

Pintadas

Decreto nº 016/92

Heliópolis

Decreto nº 26/92

Planaltino

Decreto nº 026/92

Ibiassucê

Decreto nº 04/92

Presidente Dutra

Decreto nº 14/92

Ichu

Decreto nº 11/92

Quixabeira

Decreto nº 22/92

Ipecaetá

Decreto nº 08/92

Ribeira do Amparo

Decreto nº 09/92

Jaguarari

Decreto nº 82/92

São José do Jacuipe

Decreto nº 33/92

Matina

Decreto nº 17/92

Antas

Decreto nº 039/92

Nova Fátima

Decreto nº 24/92

Santa Bárbara

Decreto nº S/N/92

Teofilândia

Decreto nº 170/92

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de outubro de 1992.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Antonio Rodrigues do Nascimento Filho

Secretário do Trabalho e Ação Social

Antonio Maron Agle

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

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