- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 308,17m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Cabeça da Vaca, no Município de Piripá - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 207.496,1396 e N = 8.345.700,6990, com azimute de 01º06'24" e distância de 4,03m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 207.496,1567 e N = 8.345.704,7268; daí, com azimute de 83º29'50" e distância de 38,83m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 207.534,7216 e N = 8.345.709,1225; daí, com azimute de 87º34'20" e distância de 13,83m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 207.548,5384 e N = 8.345.709,7083; daí, com azimute de 57º57'29" e distância de 25,42m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas E = 207.570,0842 e N = 8.345.723,1936; daí, com azimute de 77º47'46" e distância de 3,26m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas E = 207.573,2687 e N = 8.345.723,8823; daí, com azimute de 217º24'35" e distância de 6,17m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas E = 207.569,5183 e N = 8.345.718,9787; daí, com azimute de 236º12'16" e distância de 21,82m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas E = 207.549,7636 e N = 8.345.705,7563; daí, com azimute de 267º35'36" e distância de 14,74m, determina-se o ponto V-9, de coordenadas E = 207.535,0321 e N = 8.345.705,1372; daí, com azimute de 263º29'23" e distância de 39,14m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Adutora de Água Tratada, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Piripá, no Município de Piripá - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.