Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 16693, de 27 de abril de 2016
Nº 16693/2016
Prorroga o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Estadual da Verdade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica prorrogado, por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Estadual da Verdade, criada pelo Decreto nº 14.227, de 10 de dezembro de 2012, sendo possível a prorrogação por igual período.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de abril de 2016.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
José Geraldo dos Reis Santos
Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social