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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16693, de 27 de abril de 2016

Nº 16693/2016

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Prorroga o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Estadual da Verdade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica prorrogado, por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Estadual da Verdade, criada pelo Decreto nº 14.227, de 10 de dezembro de 2012, sendo possível a prorrogação por igual período.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de abril de 2016.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

José Geraldo dos Reis Santos

Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social

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