- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 1.872,82m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Jardim Limoeiro, no Município de Camaçari - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas E = 577.133,804 e N = 8.593.286,570, com ângulo de 111º e distância de 40,33m, determina-se o ponto V2, de coordenadas E = 577.115,722 e N = 8.593.322,588; daí, com ângulo de 147º e distância de 180,46m, determina-se o ponto V3, de coordenadas E = 576.960,553 e N = 8.593.414,719; daí, com ângulo de 168º e distância de 409,37m, determina-se o ponto V4, de coordenadas E = 576.666,458 e N = 8.593.699,395; daí, com ângulo de 88º e distância de 3,00m, determina-se o ponto V5, de coordenadas E = 576.664,320 e N = 8.593.697,291; daí, com ângulo de 92º e distância de 410,08m, determina-se o ponto V6, de coordenadas E = 576.958,957 e N = 8.593.412,179; daí, com ângulo de 192º e distância de 180,24m, determina-se o ponto V7, de coordenadas E = 577.113,946 e N = 8.593.320,170; daí, com ângulo de 213º e distância de 40,00m, determina-se o ponto V8, de coordenadas E = 577.131,772 e N = 8.593.284,363; daí, com ângulo de 69º e distância de 3,00m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Linha de Recalque, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Camaçari, no Município de Camaçari - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC II.