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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16691, de 19 de abril de 2016

Nº 16691/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 3º e art. 5º, alíneas "h" e "i", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, no art. 29, inciso VIII, e art. 31, inciso VI, da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e do que consta do Processo nº 1411160007161, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, totalizando 60.811,11m², pertencentes a quem de direito, situadas nas Linhas 1 e 2 do Metrô, no Município de Salvador - Bahia, conforme coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação e operação do Sistema Metroviário de Salvador e Lauro de Freitas - SMSLF - Linha 1 - Tramo 2 (Retiro) e Linha 2 Tramo 1 - Trecho Detran - Aeroporto.
Art. 2.
- Fica a Concessionária vencedora da licitação para a implantação e operação do Sistema Metroviário de Salvador e Lauro de Freitas autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de abril de 2016.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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