- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 177,79m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Jardim Limoeiro, no Município de Camaçari - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas E = 575.789,7538 e N = 8.595.009,5622, com ângulo de 98º e distância de 1,50m, determina-se o ponto V2, de coordenadas E = 575.790,6605 e N = 8.595.008,3673; daí, com ângulo de 103º e distância de 8,35m, determina-se o ponto V3, de coordenadas E = 575.785,3554 e N = 8.595.001,9233; daí, com ângulo de 157º e distância de 40,00m, determina-se o ponto V4, de coordenadas E = 575.749,8732 e N = 8.594.983,4647; daí, com ângulo de 273º e distância de 14,14m, determina-se o ponto V5, de coordenadas E = 575.757,0489 e N = 8.594.971,2758; daí, com ângulo de 158º e distância de 0,94m, determina-se o ponto V6, de coordenadas E = 575.757,1791 e N = 8.594.970,3485; daí, com ângulo de 135º e distância de 1,36m, determina-se o ponto V7, de coordenadas E = 575.756,3541 e N = 8.594.969,2715; daí, com ângulo de 171º e distância de 2,19m, determina-se o ponto V8, de coordenadas E = 575.754,7768 e N = 8.594.967,7485; daí, com ângulo de 75º e distância de 3,00m, determina-se o ponto V9, de coordenadas E = 575.753,3253 e N = 8.594.970,3743; daí, com ângulo de 94º e distância de 1,09m, determina-se o ponto V10, de coordenadas E = 575.754,2420 e N = 8.594.970,9596; daí, com ângulo de 268º e distância de 14,01m, determina-se o ponto V11, de coordenadas E = 575.747,0877 e N = 8.594.983,0085; daí, com ângulo de 159º e distância de 1,02m, determina-se o ponto V12, de coordenadas E = 575.746,9234 e N = 8.594.984,0114; daí, com ângulo de 135º e distância de 1,28m, determina-se o ponto V13, de coordenadas E = 575.747,6688 e N = 8.594.985,0487; daí, com ângulo de 154º e distância de 40,73m, determina-se o ponto V14, de coordenadas E = 575.783,6002 e N = 8.595.004,3568; daí, com ângulo de 202º e distância de 4,32m, determina-se o ponto V15, de coordenadas E = 575.786,3158 e N = 8.595.007,6621; daí, com ângulo de 158º e distância de 3,93m, retorna-se ao ponto V1; fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Coletor Tronco, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Camaçari, no Município de Camaçari - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.