- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 5.651,40m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situado na Fazenda Viana, no Município de Tanhaçu - Bahia, a seguir descrita: partindo do ponto V-1, de coordenadas E = 248.006,69 e N = 8.451.965,41, com azimute de 95º12'35" e distância de 14,20m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 248.020,83 e N = 8.451.964,12; daí, com azimute de 86º53'59" e distância de 13,47m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 248.034,28 e N = 8.451.964,85; daí, com azimute de 73º41'58" e distância de 112,78m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 248.142,53 e N = 8.451.996,50; daí, com azimute de 69º14'41" e distância de 60,51m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas E = 248.199,11 e N = 8.452.017,95; daí, com azimute de 95º31'56" e distância de 83,76m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas E = 248.282,48 e N = 8.452.009,87; daí, com azimute de 81º05'10" e distância de 35,94m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas E = 248.317,99 e N = 8.452.015,44; daí, com azimute de 100º41'29" e distância de 31,86m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas E = 248.349,29 e N = 8.452.009,53; daí, com azimute de 91º22'41" e distância de 42,69m, determina-se o ponto V-9, de coordenadas E = 248.391,97 e N = 8.452.008,50; daí, com azimute de 84º59'16" e distância de 46,77m, determina-se o ponto V-10, de coordenadas E = 248.438,56 e N = 8.452.012,59; daí, com azimute de 98º27'10" e distância de 61,97m, determina-se o ponto V-11, de coordenadas E = 248.499,86 e N = 8.452.003,48; daí, com azimute de 116º59'41" e distância de 8,75m, determina-se o ponto V-12, de coordenadas E = 248.507,65 e N = 8.451.999,51; daí, com azimute de 98º01'41" e distância de 52,42m, determina-se o ponto V-13, de coordenadas E = 248.559,56 e N = 8.451.992,19; daí, com azimute de 87º39'36" e distância de 22,03m, determina-se o ponto V-14, de coordenadas E = 248.581,58 e N = 8.451.993,09; daí, com azimute de 97º27'10" e distância de 16,79m, determina-se o ponto V-15, de coordenadas E = 248.598,23 e N = 8.451.990,91; daí, com azimute de 115º25'10" e distância de 16,71m, determina-se o ponto V-16, de coordenadas E = 248.613,32 e N = 8.451.983,74; daí, com azimute de 107º34'00" e distância de 25,16m, determina-se o ponto V-17, de coordenadas E = 248.637,30 e N = 8.451.976,14; daí, com azimute de 114º41'40" e distância de 25,78m, determina-se o ponto V-18, de coordenadas E = 248.660,72 e N = 8.451.965,37; daí, com azimute de 94º12'36" e distância de 11,30m, determina-se o ponto V-19, de coordenadas E = 248.671,99 e N = 8.451.964,54; daí, com azimute de 102º04'31" e distância de 21,74m, determina-se o ponto V-20, de coordenadas E = 248.693,26 e N = 8.451.959,99; daí, com azimute de 91º53'24" e distância de 23,93m, determina-se o ponto V-21, de coordenadas E = 248.717,17 e N = 8.451.959,21; daí, com azimute de 86º21'02" e distância de 31,48m, determina-se o ponto V-22, de coordenadas E = 248.748,59, e N = 8.451.961,21; daí, com azimute de 94º15'20" e distância de 79,42m, determina-se o ponto V-23, de coordenadas E = 248.827,78 e N = 8.451.955,32; daí, com azimute de 97º40'41" e distância de 67,04m, determina-se o ponto V-24, de coordenadas E = 248.894,23 e N = 8.451.946,36; daí, com azimute de 139º17'33" e distância de 61,15m, determina-se o ponto V-25, de coordenadas E = 248.934,11 e N = 8.451.900,00; daí, com azimute de 163º35'43" e distância de 10,45m, determina-se o ponto V-26, de coordenadas E = 248.937,06 e N = 8.451.889,98; daí, com azimute de 125º35'53" e distância de 114,99m, determina-se o ponto V-27, de coordenadas E = 249.030,56 e N = 8.451.823,05; daí, com azimute de 120º59'33" e distância de 50,74m, determina-se o ponto V-28, de coordenadas E = 249.074,05 e N = 8.451.796,92; daí, com azimute de 111º58'59" e distância de 53,90m, determina-se o ponto V-29, de coordenadas E = 249.124,04 e N = 8.451.776,74; daí, com azimute de 113º45'01" e distância de 15,77m, determina-se o ponto V-30, de coordenadas E = 249.138,47 e N = 8.451.770,39; daí, com azimute de 122º14'04" e distância de 22,77m, determina-se o ponto V-31, de coordenadas E = 249.157,73 e N = 8.451.758,25; daí, com azimute de 114º27'40" e distância de 42,01m, determina-se o ponto V-32, de coordenadas E = 249.195,97 e N = 8.451.740,85; daí, com azimute de 120º08'05" e distância de 38,54m, determina-se o ponto V-33, de coordenadas E = 249.229,30 e N = 8.451.721,50; daí, com azimute de 144º31'00" e distância de 51,24m, determina-se o ponto V-34, de coordenadas E = 249.259,04 e N = 8.451.679,78; daí, com azimute de 206º48'00" e distância de 88,83m, determina-se o ponto V-35, de coordenadas E = 249.218,99 e N = 8.451.600,49; daí, com azimute de 211º06'28" e distância de 34,31m, determina-se o ponto V-36, de coordenadas E = 249.201,27 e N = 8.451.571,12; daí, com azimute de 182º22'30" e distância de 174,45m, determina-se o ponto V-37, de coordenadas E = 249.194,04 e N = 8.451.396,82; daí, com azimute de 195º08'44" e distância de 104,67m, determina-se o ponto V-38, de coordenadas E = 249.166,69 e N = 8.451.295,78; daí, com azimute de 188º42'58" e distância de 33,27m, determina-se o ponto V-39, de coordenadas E = 249.161,65, e N = 8.451.262,89; daí, com azimute de 177º00'41" e distância de 6,97m, determina-se o ponto V-40, de coordenadas E = 249.162,01 e N = 8.451.255,94; daí, com azimute de 199º23'13" e distância de 14,61m, determina-se o ponto V-41, de coordenadas E = 249.157,16 e N = 8.451.242,16; daí, com azimute de 193º49'25" e distância de 41,12m, determina-se o ponto V-42, de coordenadas E = 249.147,34 e N = 8.451.202,23; daí, com azimute de 183º35'13" e distância de 13,54m, determina-se o ponto V-43, de coordenadas E = 249.146,49 e N = 8.451.188,72; daí, com azimute de 191º38'03" e distância de 11,51m, determina-se o ponto V-44, de coordenadas E = 249.143,97 e N = 8.451.176,47; daí, com azimute de 348º43'34" e distância de 7,71m, determina-se o ponto V-45, de coordenadas E = 249.141,03 e N = 8.451.177,08; daí, com azimute de 11º38'03" e distância de 4,20m, determina-se o ponto V-46, de coordenadas E = 249.143,51 e N = 8.451.189,12; daí, com azimute de 03º35'13" e distância de 13,60m, determina-se o ponto V-47, de coordenadas E = 249.144,36 e N = 8.451.202,69; daí, com azimute de 13º48'29" e distância de 41,39m, determina-se o ponto V-48, de coordenadas E = 249.154,24 e N = 8.451.242,89; daí, com azimute de 19º23'13" e distância de 14,29m, determina-se o ponto V-49, de coordenadas E = 249.158,99 e N = 8.451.256,37; daí, com azimute de 357º00'41" e distância de 6,71m, determina-se o ponto V-50, de coordenadas E = 249.158,64 e N = 8.451.263,07; daí, com azimute de 08º43'18" e distância de 33,64m, determina-se o ponto V-51, de coordenadas E = 249.163,74 e N = 8.451.296,32; daí, com azimute de 15º08'21" e distância de 104,60m, determina-se o ponto V-52, de coordenadas E = 249.191,06 e N = 8.451.397,29; daí, com azimute de 02º22'11" e distância de 174,74m, determina-se o ponto V-53, de coordenadas E = 249.198,28 e N = 8.451.571,88; daí, com azimute de 31º01'54" e distância de 35,08m, determina-se o ponto V-54, de coordenadas E = 249.216,37 e N = 8.451.601,94; daí, com azimute de 26º48'09" e distância de 86,90m, determina-se o ponto V-55, de coordenadas E = 249.255,55 e N = 8.451.679,51; daí, com azimute de 324º31'00" e distância de 48,78m, determina-se o ponto V-56, de coordenadas E = 249.227,23 e N = 8.451.719,23; daí, com azimute de 300º08'05" e distância de 37,74m, determina-se o ponto V-57, de coordenadas E = 249.194,59 e N = 8.451.738,18; daí, com azimute de 294º27'40" e distância de 42,07m, determina-se o ponto V-58, de coordenadas E = 249.156,30 e N = 8.451.755,60; daí, com azimute de 302º14'04" e distância de 22,75m, determina-se o ponto V-59, de coordenadas E = 249.137,06 e N = 8.451.767,74; daí, com azimute de 293º45'01" e distância de 15,45m, determina-se o ponto V-60, de coordenadas E = 249.122,92 e N = 8.451.773,96; daí, com azimute de 291º59'42" e distância de 54,16m, determina-se o ponto V-61, de coordenadas E = 249.072,69 e N = 8.451.794,24; daí, com azimute de 300º59'33" e distância de 51,10m, determina-se o ponto V-62, de coordenadas E = 249.028,89 e N = 8.451.820,55; daí, com azimute de 305º36'07" e distância de 116,12m, determina-se o ponto V-63, de coordenadas E = 248.934,47 e N = 8.451.888,15; daí, com azimute de 343º35'43" e distância de 10,87m, determina-se o ponto V-64, de coordenadas E = 248.931,40 e N = 8.451.898,58; daí, com azimute de 319º16'41" e distância de 59,31m, determina-se o ponto V-65, de coordenadas E = 248.892,70 e N = 8.451.943,52; daí, com azimute de 277º41'17" e distância de 65,80m, determina-se o ponto V-66, de coordenadas E = 248.827,49 e N = 8.451.952,33; daí, com azimute de 274º15'15" e distância de 79,17m, determina-se o ponto V-67, de coordenadas E = 248.748,54 e N = 8.451.958,20; daí, com azimute de 266º21'14" e distância de 31,39m, determina-se o ponto V-68, de coordenadas E = 248.717,21 e N = 8.451.956,20; daí, com azimute de 271º53'24" e distância de 24,30m, determina-se o ponto V-69, de coordenadas E = 248.692,92 e N = 8.451.957,00; daí, com azimute de 282º03'07" e distância de 21,86m, determina-se o ponto V-70, de coordenadas E = 248.671,54 e N = 8.451.961,57; daí, com azimute de 274º12'36" e distância de 11,50m, determina-se o ponto V-71, de coordenadas E = 248.660,07 e N = 8.451.962,41; daí, com azimute de 294º35'11" e distância de 26,32m, determina-se o ponto V-72, de coordenadas E = 248.636,14 e N = 8.451.973,36; daí, com azimute de 287º34'00" e distância de 25,06m, determina-se o ponto V-73, de coordenadas E = 248.612,24 e N = 8.451.980,93; daí, com azimute de 295º22'52" e distância de 16,42m, determina-se o ponto V-74, de coordenadas E = 248.597,41 e N = 8.451.987,97; daí, com azimute de 277º26'21" e distância de 16,25m, determina-se o ponto V-75, de coordenadas E = 248.581,29 e N = 8.451.990,07; daí, com azimute de 267º39'36" e distância de 21,80m, determina-se o ponto V-76, de coordenadas E = 248.559,51 e N = 8.451.989,18; daí, com azimute de 278º00'18" e distância de 53,28m, determina-se o ponto V-77, de coordenadas E = 248.506,75 e N = 8.451.996,60; daí, com azimute de 296º59'41" e distância de 8,69m, determina-se o ponto V-78, de coordenadas E = 248.499,00 e N = 8.452.000,55; daí, com azimute de 279º29'17" e distância de 61,21m, determina-se o ponto V-79, de coordenadas E = 248.438,46 e N = 8.452.009,58; daí, com azimute de 264º58'23" e distância de 46,57m, determina-se o ponto V-80, de coordenadas E = 248.392,07 e N = 8.452.005,50; daí, com azimute de 271º22'16" e distância de 43,17m, determina-se o ponto V-81, de coordenadas E = 248.348,92 e N = 8.452.006,53; daí, com azimute de 283º45'30" e distância de 31,40m, determina-se o ponto V-82, de coordenadas E = 248.318,07 e N = 8.452.012,39; daí, com azimute de 280º41'29" e distância de 36,00m, determina-se o ponto V-83, de coordenadas E = 248.282,50 e N = 8.452.006,86; daí, com azimute de 261º09'43" e distância de 83,62m, determina-se o ponto V-84, de coordenadas E = 248.199,27 e N = 8.452.014,91; daí, com azimute de 249º08'38" e distância de 59,73m, determina-se o ponto V-85, de coordenadas E = 248.143,46 e N = 8.451.993,65; daí, com azimute de 270º00'00" e distância de 113,09m, determina-se o ponto V-86, de coordenadas E = 248.034,91 e N = 8.451.961,91; daí, com azimute de 266º47'55" e distância de 14,19m, determina-se o ponto V-87, de coordenadas E = 248.020,74 e N = 8.451.961,12; daí, com azimute de 275º12'51" e distância de 14,52m, determina-se o ponto V-88, de coordenadas E = 248.006,29 e N = 8.451.962,44; daí, com azimute de 07º41'22" e distância de 3,00m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Adutora de Água Bruta, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Tanhaçu, no Município de Tanhaçu - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.