Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16681, de 6 de abril de 2016

Nº 16681/2016

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 12.366, de 30 de agosto de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- O parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 12.366, de 30 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º - ................................................................................................

Parágrafo único- A Secretaria da Administração definirá os critérios para mensuração dos resultados e a estipulação dos quantitativos de serviços." (NR)
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de abril de 2016.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.