Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 16681, de 6 de abril de 2016
Nº 16681/2016
Altera o Decreto nº 12.366, de 30 de agosto de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
Art. 1.
- O parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 12.366, de 30 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º - ................................................................................................
Parágrafo único- A Secretaria da Administração definirá os critérios para mensuração dos resultados e a estipulação dos quantitativos de serviços." (NR)
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de abril de 2016.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração