Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 16668, de 30 de março de 2016
Nº 16668/2016
Regulamenta os critérios para a progressão funcional e a promoção nas carreiras de Analista e Assistente de Procuradoria, integrantes do Grupo Ocupacional Serviços de Apoio Técnico-Administrativo da PGE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 73 da Lei Complementar nº 34, de 06 de fevereiro de 2009,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto nº 19.206 de 30 de agosto de 2019.
Redação original: "Parágrafo único - As atividades de capacitação, materializadas através de ações de desenvolvimento, serão desenvolvidas no ano imediatamente anterior ao de vigência da progressão."
Redação de acordo com o Decreto nº 19.206 de 30 de agosto de 2019.
Redação original: "Parágrafo único - Para fins do processo de progressão, o interstício mínimo em cada nível deverá estar concluído até o dia 05 de abril de cada ano."
Redação de acordo com o Decreto nº 19.206 de 30 de agosto de 2019.
Redação original: "Parágrafo único - O ato de progressão produzirá efeitos financeiros a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado."
Redação de acordo com o Decreto nº 19.206 de 30 de agosto de 2019.
Redação original: "Art. 23 - Os atos de promoção produzirão seus efeitos financeiros a partir da data de sua publicação no Diário Oficial, observado o ano de vigência da promoção."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de março de 2016.
Retificado no DOE de 01.04.2016. No parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 16.668, de 30 de março de 2016, publicado no Diário Oficial do Estado de 31.03.2016: ONDE SE LÊ: ...31 de março ...LEIA-SE: ...05 de abril ...
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
ANEXO I
FATORES
PONTOS E ESPECIFICAÇÕES
0 (zero)
25 (vinte e cinco)
40 (quarenta)
QUALIDADE DO TRABALHO
Apresenta sempre trabalhos com erros.
Apresenta eventualmente trabalhos com erros.
Executa bem os trabalhos, de forma cuidadosa e sem erros.
INICIATIVA E COMPROMETIMENTO FUNCIONAL
Não apresenta interesse e iniciativa em relação à execução dos trabalhos.
Eventualmente apresenta interesse e iniciativa em relação à execução dos trabalhos.
Sempre apresenta interesse e iniciativa em relação à execução dos trabalhos.
ASSISTÊNCIA AO ÓRGÃO
Não assiste ao órgão de forma satisfatória.
Eventualmente deixa de assistir ao órgão de forma satisfatória.
Sempre assiste ao órgão de forma satisfatória.
ANEXO II
FATORES
PONTOS E ESPECIFICAÇÕES
0 (zero)
25 (vinte e cinco)
40 (quarenta)
INICIATIVA E COMPROMETIMENTO FUNCIONAL, demonstrados pelo grau de envolvimento do servidor com as tarefas que lhe são confiadas.
Não apresenta interesse e iniciativa em relação à execução dos trabalhos.
Eventualmente apresenta interesse e iniciativa em relação à execução dos trabalhos.
Sempre apresenta interesse e iniciativa em relação à execução dos trabalhos.
ASSISTÊNCIA AO ÓRGÃO
Não assiste o órgão de forma satisfatória.
Eventualmente assiste o órgão de forma satisfatória.
Sempre assiste o órgão de forma satisfatória.
TEMPESTIVIDADE, definida em razão do atendimento aos prazos e metas estabelecidas para atendimento das demandas.
Não atende aos prazos e metas estabelecidas.
Eventualmente atende aos prazos e metas estabelecidas.
Sempre atende aos prazos e metas estabelecidas.
ANEXO III
FATORES
PONTOS SUBTRAÍDOS
Atrasos ou saídas antecipadas sem compensação
- a partir de 03 (três) e até 06 (seis): 03 (três) pontos.
- a partir de 07 (sete): 06 (seis) pontos.
Faltas injustificadas
- de 01 (uma) até 03 (três): 03 (três) pontos.
- de 04 (quatro) em diante: 06 (seis) pontos.
Penalidades de Advertência ou Suspensão
- 01 (uma): 06 (seis) pontos.
- 02 (duas): 08 (oito) pontos.
- 03 (três) em diante: 15 (quinze) pontos.