Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 16647, de 14 de março de 2016
Nº 16647/2016
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Prorroga o prazo previsto no Decreto nº 16.391, de 04 de novembro de 2015, que instituiu Grupo Especial de Trabalho para realizar estudos concernentes aos aspectos técnicos operacionais relativos à prestação dos serviços desenvolvidos nas diversas unidades da Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de março de 2016.
JOÃO LEÃO
Governador em exercício
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
José Geraldo dos Reis Santos
Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda