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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16647, de 14 de março de 2016

Nº 16647/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Prorroga o prazo previsto no Decreto nº 16.391, de 04 de novembro de 2015, que instituiu Grupo Especial de Trabalho para realizar estudos concernentes aos aspectos técnicos operacionais relativos à prestação dos serviços desenvolvidos nas diversas unidades da Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica prorrogado, por 90 (noventa) dias, o prazo previsto no art. 3º do Decreto nº 16.391, de 04 de novembro de 2015.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de fevereiro de 2016.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de março de 2016.

JOÃO LEÃO

Governador em exercício

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

José Geraldo dos Reis Santos

Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

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