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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16639, de 11 de março de 2016

Nº 16639/2016

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Prorroga o prazo previsto no art. 3º do Decreto nº 16.418, de 16 de novembro de 2015.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica prorrogado, por 30 (trinta) dias, o prazo previsto no art. 3º do Decreto nº 16.418, de 16 de novembro de 2015, sendo possível a prorrogação por igual período.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de março de 2016.

JOÃO LEÃO

Governador em exercício

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Josias Gomes da Silva

Secretário de Relações Institucionais

José Geraldo dos Reis Santos

Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social

José Álvaro Fonseca Gomes

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário de Desenvolvimento Rural

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