Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 16637, de 11 de março de 2016
Nº 16637/2016
Altera a composição dos membros do Conselho Previdenciário do Estado - CONPREV, na forma que indica.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo inciso XIX do art. 105 da Constituição Estadual, tendo em vista as decisões do Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 2.806-5, nº 2.857 e nº 3.254, decididas com efeito vinculante para todos os entes da Federação, nos termos do art. 102, § 2º, da Constituição Federal, combinado com o art. 28, parágrafo único, da Lei Federal nº 9.868, de 10 de novembro de 1999, e com fundamento no inciso VI do art. 84 da Constituição Federal,
D E C R E T A
"Art. 33 - ...............................................................................................
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de março de 2016.
JOÃO LEÃO
Governador em exercício
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração