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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16637, de 11 de março de 2016

Nº 16637/2016

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a composição dos membros do Conselho Previdenciário do Estado - CONPREV, na forma que indica.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo inciso XIX do art. 105 da Constituição Estadual, tendo em vista as decisões do Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 2.806-5, nº 2.857 e nº 3.254, decididas com efeito vinculante para todos os entes da Federação, nos termos do art. 102, § 2º, da Constituição Federal, combinado com o art. 28, parágrafo único, da Lei Federal nº 9.868, de 10 de novembro de 1999, e com fundamento no inciso VI do art. 84 da Constituição Federal,

D E C R E T A

Art. 1.
- Os incisos II e IX do art. 33 da Lei nº 10.955 , de 21 de dezembro de 2007, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 33 - ...............................................................................................

................................................................................................................

II01 (um) representante servidor do Poder Legislativo, indicado pela Assembleia Legislativa, dentre seus membros, ou integrantes do quadro efetivo da Instituição;

................................................................................................................

IX01 (um) representante das entidades autárquicas e fundacionais, indicado pelo Governador;" (NR)
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de março de 2016.

JOÃO LEÃO

Governador em exercício

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

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