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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16633, de 8 de março de 2016

Nº 16633/2016

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Homologa o Decreto Municipal nº 024, de 28 de janeiro de 2016, que prorrogou o prazo de declaração da "Situação de Emergência" no Município de Jaguaquara.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual, e pelo inciso VII do artigo 7º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e do constante do Processo nº 9484160000937, da Superintendência de Proteção e Defesa Civil, da estrutura da Casa Civil,

considerando os danos decorrentes da estiagem que está a afetar as atividades econômicas e a atingir a população do Município de Jaguaquara - BA;

considerando as informações prestadas pela Superintendência de Proteção e Defesa Civil - SUDEC;

considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica homologado o Decreto Municipal nº 024, de 28 de janeiro de 2016, do Prefeito Municipal de Jaguaquara, prorrogando, por mais 90 (noventa) dias, o prazo fixado no Decreto Municipal nº 129, de 09 de novembro de 2015, que declarou em "Situação de Emergência", pelo prazo de 90 (noventa) dias, as áreas comprovadamente afetadas do referido Município.
Art. 2.
- Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de janeiro de 2016, e vigerá pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da aludida data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de março de 2016.

JOÃO LEÃO

Governador em exercício

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

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